A desordem cronológica das peças constantes de dois
processos licitatórios e a consequente impossibilidade de análise e verificação
de regularidade dos mesmos motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará a decidir, por unanimidade, pela aplicação de R$ 39,3 mil em
multas a ex-gestora do Fundo Municipal de Educação do Município de Itapajé,
Célia Maria Bernardo Carvalho.
As licitações foram nos valores de R$ 1,6 e R$ 1,4 milhão e
destinadas, respectivamente, a serviços de transporte escolar - junto à empresa
LG. RO Locações, Obras e Limpeza Pública LTDA-ME - e construção de
creche/pré-escola no Bairro Esmerino Gomes - a favor de Verdes Vales
Construções LTDA – ME. Em decorrência das falhas, o colegiado do TCE deliberou,
ainda, entrar com processo de representação no Ministério Público Estadual,
para que ações judiciais cabíveis sejam abertas.
Os fatos foram apurados no processo de prestação de contas
de gestão nº 102528/14, do período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2013,
relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo. Mesmo sendo dada duas vezes a
possibilidade de a gestora corrigir o problema, apresentando o processo
adequadamente ao Tribunal, não houve manifestação da mesma.
A responsável recebeu, também, outra multa, no valor de R$
3.931,23, por ter antecipado o pagamento de despesas extraorçamentárias, no
total de R$ 96,3 mil, sem ter recebido as correspondentes receitas
extraorçamentárias. “Não se justifica o pagamento adiantado de contas
extraorçamentárias, onde o valor a repassar deve ser o equivalente ao
recebido”, afirmou a procuradora Leilyanne Feitosa no parecer do Ministério
Público junto ao TCE.
Exemplos de receitas extraorçamentárias são as consignações
em folha de pagamento de servidores - como imposto de renda, contribuições
sociais e empréstimos consignados - que devem ser repassados ao credor pelo
ente público após serem retidos. No caso em questão, as despesas adiantadas
foram em favor de Capesi (R$ 86,1 mil), Convênio IVA (R$ 1,9 mil), empréstimo
BB (R$ 571) e Sispumi (R$ 7,6 mil).
A turma da 2ª Câmara concedeu prazo de 30 dias para
pagamento da multa ou apresentação de recurso.