A juíza eleitoral da 41ª zona, Gabriela Carvalho Azzi,
julgou improcedente a ação movida pela coligação de Drª Gorete Caetano (PSB),
que é candidata à reeleição em Itapajé, contra a Rádio Atitude FM. Do dia 16 ao
dia 19 de setembro, a emissora destinou espaço para todos os candidatos que
disputam a prefeitura municipal de Itapajé nesta eleição de 2024 para que os
mesmos pudessem falar acerca de suas propostas para o município. As sabatinas
foram marcadas para iniciar logo após a veiculação do horário eleitoral
gratuito, que é obrigatório em todas as emissoras de rádio e TV do país. A
propaganda eleitoral gratuita teve início, no rádio e na TV, no último dia 30
de agosto e segue até a próxima quinta-feira, 03 de outubro sempre das 07h às
07h10min. e das 12h às 12h10min.
Mesmo não aceitando o convite para participar da série de
entrevistas, a candidata, junto com sua assessoria jurídica, acionou a justiça
eleitoral alegando que os respectivos horários das sabatinas estariam
configurando tratamento privilegiado para um dos candidatos envolvidos na
disputa.
No despacho, a juíza reforçou que o horário designado pela
emissora respeitou a legislação eleitoral quanto à obrigação da exibição do
horário eleitoral gratuito, que é até as 12h10min, nos termos do art. 49, da
Resolução n° 23.610 do TSE. Também no entendimento da magistrada, a emissora
comprovou que outras rádios de vários estados do Brasil também utilizam o
referido horário para entrevistas com os candidatos ao pleito eleitoral. Além
disso, tendo o referido horário “foi disponibilizado para todos os candidatos
ao cargo majoritário de prefeito e não apenas em detrimento de um candidato
só”, reforçou a juíza.
Drª Gabriela destaca ainda que não foi verificado o
tratamento privilegiado a nenhum dos candidatos, partido ou coligação e assim
julgou pela improcedência da ação.
A juíza da 41ª também fez questão de ressaltar que não cabe
à Justiça Eleitoral interferir na programação das emissoras de rádio ou
televisão, nem impor a qualquer veículo de comunicação os horários de sua
programação diária, muito menos, a obrigação de entrevistar esse ou aquele
candidato, porquanto prevalece no Estado Democrático de Direito a deferência à
liberdade de informação e imprensa.
Fonte: departamento de jornalismo da Atitude FM
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