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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

COLIGAÇÃO DA DRA GORETE ENTRA COM AÇÃO JUSTIÇA CONTRA A RÁDIO ATITUDE FM, JUÍZA JULGA IMPROCEDENTE E NEGA PEDIDO

A juíza eleitoral da 41ª zona, Gabriela Carvalho Azzi, julgou improcedente a ação movida pela coligação de Drª Gorete Caetano (PSB), que é candidata à reeleição em Itapajé, contra a Rádio Atitude FM. Do dia 16 ao dia 19 de setembro, a emissora destinou espaço para todos os candidatos que disputam a prefeitura municipal de Itapajé nesta eleição de 2024 para que os mesmos pudessem falar acerca de suas propostas para o município. As sabatinas foram marcadas para iniciar logo após a veiculação do horário eleitoral gratuito, que é obrigatório em todas as emissoras de rádio e TV do país. A propaganda eleitoral gratuita teve início, no rádio e na TV, no último dia 30 de agosto e segue até a próxima quinta-feira, 03 de outubro sempre das 07h às 07h10min. e das 12h às 12h10min.

Mesmo não aceitando o convite para participar da série de entrevistas, a candidata, junto com sua assessoria jurídica, acionou a justiça eleitoral alegando que os respectivos horários das sabatinas estariam configurando tratamento privilegiado para um dos candidatos envolvidos na disputa.

No despacho, a juíza reforçou que o horário designado pela emissora respeitou a legislação eleitoral quanto à obrigação da exibição do horário eleitoral gratuito, que é até as 12h10min, nos termos do art. 49, da Resolução n° 23.610 do TSE. Também no entendimento da magistrada, a emissora comprovou que outras rádios de vários estados do Brasil também utilizam o referido horário para entrevistas com os candidatos ao pleito eleitoral. Além disso, tendo o referido horário “foi disponibilizado para todos os candidatos ao cargo majoritário de prefeito e não apenas em detrimento de um candidato só”, reforçou a juíza.

Drª Gabriela destaca ainda que não foi verificado o tratamento privilegiado a nenhum dos candidatos, partido ou coligação e assim julgou pela improcedência da ação.

A juíza da 41ª também fez questão de ressaltar que não cabe à Justiça Eleitoral interferir na programação das emissoras de rádio ou televisão, nem impor a qualquer veículo de comunicação os horários de sua programação diária, muito menos, a obrigação de entrevistar esse ou aquele candidato, porquanto prevalece no Estado Democrático de Direito a deferência à liberdade de informação e imprensa.

Fonte: departamento de jornalismo da Atitude FM 

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