Termina amanhã quinta-feira 31 o prazo para que os prefeitos encaminhem a documentação para a Câmara Municipal
Todos os prefeitos de municípios cearenses estão com uma obrigação a
mais esta semana. Até a amanhã quinta-feira (31), terão que encaminhar à
Câmara Municipal a prestação anual das contas do município relativas ao
exercício de 2012. Na Câmara, as contas devem permanecer por um período
de 60 dias, à disposição do público, sendo encaminhadas pelo presidente
do Legislativo para análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
até o dia 10 de abril.
O secretário do TCM, Fernando Diogo, lembra que o encaminhamento das
contas do município ao Tribunal deve ser feito pelo presidente da Câmar.
Sempre que se inicia um mandato, é comum vários prefeitos novos
informarem à imprensa irregularidades encontradas na administração
anterior com o chamado desmonte da prefeitura. Este ano não foi
diferente e há casos de denúncias em que até a documentação contábil da
prefeitura não teria sido encontrada, o que coloca em dificuldade o novo
gestor.
Parecer
No entanto, a obrigatoriedade da prestação de contas é do prefeito. Essa
obrigação está expressa no artigo 42 da Constituição Estadual, que, no
parágrafo 4º, diz o seguinte: "As contas anuais do Município, Poderes
Executivo e Legislativo, serão apresentadas à Câmara Municipal até o dia
31 de janeiro do ano subsequente, ficando, durante sessenta dias, à
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual
poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido
este prazo, as contas serão, até o dia 10 de abril de cada ano, enviadas
pela Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos
Municípios para que este emita o competente parecer".
Embora esta seja a norma, na prática, já ocorreram situações em que o
prefeito não encontrou a documentação e, para se eximir da
responsabilidade, comunicou o fato ao TCM. Também foram registradas
situações em que o ex-gestor é quem faz a prestação de contas.
O secretário do TCM, Fernando Diogo, informou que o encaminhamento das
contas do município ao Tribunal deve ser feito pelo presidente da câmara
e, portanto, quando esse procedimento não é adotado, a cobrança é feita
a ele. No caso de as contas não terem sido encaminhadas ao Legislativo,
complementa, o TCM abre uma tomada de contas para obter a documentação
junto à Prefeitura.
A obrigatoriedade dos novos prefeitos quanto às prestações de contas não
se limita às contas de governo, mas também ao Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) do último quadrimestre de 2012, o qual deve ser enviado até
45 dias após o encerramento do período ao qual se refere.
Como o Tribunal de Contas dos Municípios funciona como um órgão auxiliar
ao Legislativo, não julga as contas de governo, mas analisa os dados
apresentados e emite um parecer técnico que é encaminhado à Câmara
Municipal, órgão competente para fazer o julgamento.
Balanço
A prestação de contas de governo é composta por várias peças, dentre
elas, o balanço geral (orçamentário, financeiro, patrimonial e
demonstrativo das variações patrimoniais) com os anexos auxiliares;
cópias de leis e decretos de abertura de créditos adicionais e relatório
do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.
Na análise das contas de governo as irregularidades mais comuns,
constatadas pelos técnicos do TCM, dizem respeito à prestação de contas
enviada incompleta ou fora do prazo; repasse de recursos à Câmara fora
do limite; descumprimento dos limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal; ausência de cópias de leis e decretos
autorizando a abertura de créditos adicionais; omissão de extratos
bancários; não aplicação dos percentuais constitucionais em educação e
saúde; ausência da relação de restos a pagar; não arrecadação de
receitas próprias e; não repasse das contribuições previdenciárias,
entre outras.
Diário do Nordeste