Em tempos de selfie e
redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral
para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com
a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o
eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores
responsáveis pela seção eleitoral.
“Os mesários e o
presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os
equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do
TSE à Agência Brasil.
A legislação eleitoral
proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça
Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais,
ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode
sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas
que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Para o pesquisador de
ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Brasília
(UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes
sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A
conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle
esse direito é um atentado à democracia”, resumiu.
Segundo ele, o caráter
sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de
voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está motivando outros
a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é uma garantia
aos mais fracos”, completou.
Barra lembra que a
popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que
passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso da
internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida
política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos anos. Esses
instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada
um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez mais democrático”,
ponderou.
Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
Mardem Lopes