O Ministério Público Eleitoral da 41ª zona, que compreende
os municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca, através do promotor Marcos
Barbosa Carvalho, pediu a impugnação do registro de candidatura de Batista
Braga, que é ex-prefeito do município e atual candidato a vice de Drª Gorete Caetano
para as eleições de 2024.
Nos autos, o agente do MP ressalta que apesar da indicação
do nome de Batista Braga ter se dado de forma legal durante convenção
partidária para o cargo de vice, ao se analisar a solicitação do registro de
candidatura, verificou-se que o mesmo, no entendimento do Ministério Público,
encontra-se inelegível. Segundo o promotor eleitoral Marcos Barbosa, Batista
Braga estaria com seu nome inscrito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis
por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
A decisão do promotor se baseia em pelo menos dois fatos
específicos. O MP considerou o fato de que Batista fora condenado à suspensão
de seus direitos políticos além de ter sido obrigado a ressarcir o erário,
pagar multa, ser proibido de contratar com o poder público, além da perda de
cargo público após decisão transitada em julgado no ano de 2013 de acordo com o
processo nº Processo nº 0000493-92.2007.4.05.8103.
Batista Braga foi condenado por improbidade administrativa,
sem direito a recorrer à decisão, em março de 2013, devido à malversação dos
recursos públicos repassados em convênio com a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa), em 2001, para a construção de sistemas de abastecimento de água nas
localidades de Oiticica e Pitombeiras.
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir
o valor do dano, no total de R$ 144.100,00, além da perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no
valor de R$ 50 mil. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais. Em 2012, Batista Braga tentou
candidatar-se novamente ao cargo de prefeito, mas, após ser enquadrado na Lei
da Ficha Limpa, renunciou a disputa e, às vésperas das eleições, lançou como
candidato o filho Ciro Braga.
O segundo fato elencado pelo agente do MP é o processo Nº
0000230-26.2008.4.05.8103 referente ao caso que ficou conhecido nacionalmente
como a máfia das sanguessugas ou escândalo das ambulâncias. Esse caso veio à
tona em 2006 quando foi descoberto um grupo que desviava dinheiro público
destinado à compra de ambulâncias em diversos municípios do Brasil. No Ceará, o
então deputado Francisco Almeida de Lima foi acusado de "intermediar a
celebração dos contratos ilegais pelas empresas indicadas pelo grupo junto às
prefeituras cearenses em que atuou", de acordo com o Ministério Público
Federal.
Naquela ocasião o Ministério Público Federal no Ceará
(MPF/CE) propôs ação e a Justiça Federal condenou, por improbidade
administrativa, dois envolvidos na máfia das sanguessugas: o ex-deputado
federal Francisco Almeida de Lima, conhecido como Almeidinha de Jesus e o
ex-prefeito de Itapajé, João Batista Braga. Os réus foram considerados culpados
por atos de irregularidades em licitação para compra de ambulância e equipamentos
hospitalares no município.
Referente a este caso à época, segundo o procurador da
República Ricardo Magalhães de Mendonça, que foi o autor da ação, Almeidinha de
Jesus e João Batista Braga teriam manipulado e direcionado os resultados de
licitações referentes a convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura de Itapajé.
Naquela ocasião, Júlio Rodrigues Coelho Neto, juiz da 18ª
Vara Federal da Seção Judicial do Ceará, julgou parcialmente procedentes os
pedidos do procurador e sentenciou a Almeidinha de Jesus e João Batista Braga o
pagamento de multa de ressarcimento aos danos patrimoniais no valor R$
21.995,74 e multa civil no valor de R$ 20 mil, a suspensão de direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo período de oito
anos para o ex-deputado e cinco anos para o ex-prefeito.
A solicitação do Ministério Público agora seguirá para
análise da Juíza eleitoral Drª Gabriela Carvalho Azzi que decidirá se acata ou
não o pedido do promotor. A sentença deverá sair nos próximos dias. Até lá,
Batista Braga segue concorrendo normalmente, podendo participar de todos os
atos de campanha ao lado de Drª Gorete. Caso a juíza atenda o pedido do
ministério público, ainda assim caberá recurso.
Fonte: departamento de jornalismo da Atitude FM 96.9