Em julgamento
ocorrido nessa terça-feira, dia 26 de fevereiro, o pleno do Tribunal Regional
Eleitoral – TRE, decidiu pelo improvimento do recurso impetrado pelo candidato
derrotado nas eleições municipais de 2012, o ex-prefeito de Itapajé, Francisco
Marques Mota, em que solicitava a impugnação do registro de candidatura do
prefeito de Itapajé, Ciro Braga. A decisão, tomada por unanimidade pelos seis
desembargadores da corte eleitoral, segue a interpretação do Juiz Eleitoral da
Comarca de Itapajé, Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, que em
primeira instância considerou que não haviam motivos para a impugnação. O grupo
derrotado nas eleições municipais do ano passado argumentava que a substituição
de candidatos às vésperas do pleito acabou por confundir a vontade do
eleitorado, que teria votado no candidato Ciro Braga pensando estar votando no
ex-prefeito Batista Braga, que abriu mão da candidatura em nome do filho.
As argumentos do
grupo opositor não se sustentam, uma vez que a substituição ocorreu dentro do
prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral. Ademais a substituição de
candidatos foi amplamente divulgada pela Justiça Eleitoral da 41ª Zona e pelo
Ministério Público Eleitoral, através de comunicado oficial exaustivamente
veiculado nas emissoras de rádio da cidade.
No dia 04 de
fevereiro, o Procurador Regional Eleitoral, Márcio Andrade Torres, optou pelo
provimento do pedido de impugnação da candidatura do prefeito Ciro Braga, mas o
parecer de Torres não foi acatado pelo TRE. Ainda cabe recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral – TSE. Resta saber se o ex-prefeito Francisco Marques Mota
recorrerá em última instância contra o resultado proclamado nas urnas.
Fonte: Blog do Mardem Lopes/ Clesio Marques