Para tentar
conscientizar os motoristas a respeitarem as leis de trânsito, foram
sancionadas, em maio deste ano, pela presidente Dilma Rousseff, alterações em
11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando mais rígida a
legislação. Com as mudanças, algumas multas passam a ter valores até dez vezes
maiores. O motorista que fizer manobra perigosa, por exemplo, com arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, em vez
R$ 191,54, terá de pagar multa de R$ 1.915,54, o que representa crescimento de
900%. As alterações começam a valer a partir do dia 1º de novembro.
Disputar corrida,
promover competições e fazer ultrapassagem pela direita são infrações que também
tiveram o valor da punição multiplicado em dez vezes. No caso de ultrapassagem
pelo acostamento e pela contramão, o valor passará a ser cinco vezes maior,
saltando de R$ 191,54 para R$ 957,70, representando aumento de 400%.
Já o motorista que
matar alguém ao participar de corrida, disputa ou competição automobilística
sem autorização dos órgãos competentes, poderá pegar até dez anos de prisão.
No caso de homicídio
culposo, a pena é aumentada de um terço até a metade, se o condutor não tiver
permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, praticá-lo em faixa
de pedestre ou na calçada, deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo
sem risco pessoal, à vítima do acidente e, no exercício de sua profissão ou
atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Em nota, o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) informa que o aumento do valor da infração é uma
forma de tornar mais rígida a penalidade, para que os condutores tenham mais
consciência de que respeitar a legislação, além de correr o risco de causar um
acidente que poderá ser fatal, vai pesar no bolso. "O peso no bolso também
influencia a mudança de comportamento dos condutores", defende o órgão.
* Diário do Nordeste