O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou na
terça-feira (29) com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa
contra o prefeito de Itapipoca, João Ribeiro Barroso, com pedido liminar de
afastamento do gestor de sua função pública. A 1ª Promotoria de Justiça de
Itapipoca aponta a nomeação de uma funcionária fantasma na Prefeitura, que
recebia salário sem trabalhar, em troca de apoio político na eleição de 2008. O
prefeito foi reeleito para a chefia do Poder Público Municipal em 2016.
A investigação teve início com um pedido de aposentadoria
rural da funcionária que, durante audiência perante a Justiça Federal, informou
que nunca havia trabalhado na Prefeitura, mesmo tendo recebido valores mensais
durantes três anos sem nunca ter realizado qualquer serviço público. “A
agricultora arguiu que o contrato foi firmado por proposta do atual prefeito, o
qual fez a oferta tendo em vista angariar os votos de sua numerosa família na
campanha política para Prefeito em 2008”, fato que, segundo a ação, foi
confirmado por uma testemunha. O órgão do MPCE reuniu, ainda, documentos que
atestam a situação de trabalhadora rural da funcionária.
Após requisição do Ministério Público Estadual a Prefeitura
apresentou a situação funcional, fichas financeiras e folhas de frequência da
funcionária. Durante audiência extrajudicial, a citada narrou versão diferente
daquela prestada à Justiça Federal, onde relatou que “ganhou um contrato”,
tendo em vista a sua atuação na campanha política de João Ribeiro Barroso, e
que trabalhava “fazendo uns curativos”, mas que nunca havia deixado de laborar
na agricultura. Ainda, aduziu não se recordar de ter assinado as folhas de
frequência juntadas aos autos. O MPCE solicitou à Justiça a realização de
exames grafotécnicos nas folhas de frequência, tendo em vista, de acordo com a
promotora de Justiça Carolina Steindorfer, “alarmantes divergências na grafia
das assinaturas”. Diversas audiências extrajudiciais foram designadas para a
oitiva do prefeito, que não compareceu.
Como pedido final à Justiça, o Ministério Público solicitou
a condenação do gestor público nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei
8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: MPCE
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