A Justiça do Ceará condenou a ex-prefeita e primeira-dama de
Uruburetama Maria das Graças Cordeiro a 14 anos de prisão por diversos crimes
contra a administração pública. De acordo com o processo, Maria das Graças
Cordeiro Paiva dispensou, ilegalmente, licitação em 45 contratos, entre os anos
de 2001 e 2004. A decisão desta terça-feira (29) foi da 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com relatoria do juiz Antônio Pádua Silva.
Maria das Graças é casada com o atual prefeito do município,
José Hilson Paiva, acusado por várias mulheres de estupro.
Em 2012, o Ministério Público entrou com 13 ações contra
Maria das Graças, com base em indícios do extinto Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM). As acusações envolvem despesas ilegais que geraram prejuízo
aos cofres municipais de mais de R$ 3 milhões.
Desse total, mais de R$ 1 milhão foi gasto somente com
combustível e contratos de profissionais de saúde, sem licitação. A ex-prefeita
também deixou de repassar cerca de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Na contestação, a ex-prefeita alegou que não teve a intenção de
causar lesão ao patrimônio público ou de enriquecer indevidamente.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, pessoas
condenadas em segunda instância devem cumprir pena em regime fechado. O G1
tenta contato com a defesa da ex-prefeita.
Primeira instância
A ex-prefeita já havia sido condenada, em dezembro de 2014,
pela Vara Única da Comarca de Uruburetama, a 19 anos e um mês de reclusão, em
regime inicialmente fechado.
A defesa de Maria das Graças entrou com recurso pedindo a
nulidade do processo, a ausência de relação entre a denúncia e a sentença e a
carência de provas dos crimes. Também argumentou prescrição de duas acusações
que ocorreram entre a data em que o crime foi cometido e o recebimento da
denúncia.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Criminal reconheceu a
prescrição dos dois delitos citados, mas afirmou haver "materialidade dos
crimes".
"No mérito, vê-se que a autoria e a materialidade dos
crimes restaram sobejamente comprovadas pela produção probante levada a efeito
durante a instrução processual. Esta se encontra plenamente caracterizada
através dos processos administrativos-fiscais oriundos dos Processos de
Prestação de Contas de Gestão e de Tomada de Contas Especial, todos catalogados
nas quase oito mil páginas que compõem a presente demanda", diz um trecho
da sentença.
Fonte: G1 - CE