O promotor de justiça da 1ª Promotoria da comarca de Itapajé, Rodrigo
Manso Damasceno, ingressou com Ação Civil Pública com requerimento de
tutela de urgência, em que solicita do Juízo competente a anulação do
Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018, realizado pela Secretaria
Municipal da Educação para a contratação temporária de professores,
assistentes de educação infantil, cuidadores e interpretes de libras, num total
de 289 vagas.
Substanciais são as justificativas do representante ministerial que embasam
o pedido de nulidade da seleção, a primeira é a conclusão de que o edital de
seleção não trazia para a aprovação dos candidatos requisitos objetivos
necessários e viabilizadores do controle do ato administrativo,
comprometendo a isonomia no certame.
A ausência de critérios objetivos é demonstrada através de trecho do edital
que determinava prova de redação como etapa eliminatória. A prova, com
pontuação máxima de 100 pontos, de acordo com o Ministério Público, não
teve critérios objetivos de avaliação do desempenho dos candidatos, o que
impediu o controle do ato administrativo, não excluindo a possibilidade de
práticas de favorecimento na seleção de candidatos “simpáticos” à gestão
municipal.
No que diz respeito à análise curricular, muito embora tenha sido descrito
no anexo “V” do edital que haveria prova de títulos, na publicação do
resultado do certame não houve a especificação da pontuação de títulos de
cada candidato, EM PATENTE FALTA DE TRANSPARÊNCIA, situação
que impossibilitou que os candidatos conhecessem suas pontuações finais de
modo a inviabilizar o manejo de eventuais recursos daqueles que tenham se
sentido prejudicados para avaliação da banca examinadora.
Depois de provocada a manifestar-se pelo Ministério Público, a
administração do prefeito Dimas Cruz sustentou a suposta legalidade da
seleção e de seu resultado, motivo que fez com que o MP ajuizasse a Ação
Civil Pública.
Dr. Rodrigo Manso Damasceno afirma ainda que apesar de constatada a patente e antiga carência de recursos humanos, sem que, no entanto, a
administração realize concurso público para provimento das vagas ociosas,
a Ação em questão não tem como objetivo contestar a omissão da Prefeitura
de Itapajé na não realização de concurso público, mais informa que essa
questão está sendo apurada no bojo do Procedimento Administrativo nº
2017/454468.
A Ação Civil Pública da qual se trata tem como finalidade questionar o
Edital nº 01/2018, oriundo da Secretaria da Educação, uma vez observados
seus critérios vulneradores dos princípios constitucionais no que tange a
impessoalidade e transparência, bem como falta de critérios objetivos para
a aferição do desempenho dos candidatos.
O texto da Ação ainda destaca que desde o início da atual administração o
município vem contratando inúmeros servidores em caráter temporário e no
caso em tela, como frisado acima, verifica-se CLARA VIOLAÇÃO DA
ISONOMIA, IMPESSOALIDADE, TRANSPARÊNCIA, COMO
PRINCÍPIOS INFORMADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
TUDO AO ARREPIO DO INTERESSE PÚBLICO.
O promotor segue afirmando que ao não se fazer constar o edital do
processo seletivo critérios de objetividade OCORREU ILICITUDE,
IMPONDO-SE, POR TANTO, A INVALIDADE DO ATO DA
ADMINISTRAÇÃO.
Ao final de suas explanações, Dr. Damasceno solicita ao Poder Judiciário
liminarmente que seja decretada a anulação do edital e seja determinado ao
município que realize nova seleção em que conste somente critérios de
avaliação objetivos, a realizar-se em prazo máximo de vinte dias a partir da
intimação da decisão antecipatória, permitindo a manutenção dos
contratados até o término da nova seleção para assegurar a continuidade do
serviço público.
Para a hipótese de descumprimento injustificado das obrigações nos prazos
estipulados, o MP pede aplicação de multa diária, a ser suportada através
do patrimônio pessoal do prefeito, ou de quem vir a substitui-lo, no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) diários.
O documento é datado de 28 de agosto de 2018.
Mardem Lopes