O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de
Justiça eleitoral titular da 17ª Zona Eleitoral do Ceará, Cláudio Feitosa Frota
Guimarães, ofereceu, nesta quarta-feira (10), representação por propaganda
eleitoral antecipada contra servidor com cargo em comissão na prefeitura de
Itapipoca.
Na petição, o promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota
Guimarães informa que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça Eleitoral
da 17ª Zona Eleitoral, através de informações de munícipes, que o representado
estaria se utilizando de um perfil em rede social “para promoção do atual chefe
do executivo municipal e pré-candidato à reeleição, com o intuito de
desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima, realizando a propaganda
eleitoral através da `internet´, com vistas a exaltar suas qualidades de bom
administrador, divulgando as realizações de suas obras, assinaturas de
serviços, inaugurações, recebimento de homenagens, dentre outras”.
De acordo com ele, foi localizado vasto material publicado
com a finalidade de promover a figura do atual prefeito em que podem ser lidas
mensagens exaltando as qualidades do pré-candidato e que tratam de
“inaugurações públicas, realização de obras, no claro intuito de antecipar a
propaganda eleitoral, que só se inicia a partir de 16 de agosto do ano em
curso”, ressalta.
“A atitude do Representado viola a legislação eleitoral,
visto que as mensagens veiculadas fazem expressa referência a uma candidatura
específica, por meio da publicação de fotografia logo em sua página inicial do
gestor municipal sendo escolhido pré-candidato e do número do partido
correspondente, constituindo franca e deliberada exposição do nome do Sr.
Dagmauro (Prefeito Municipal e pré-candidato à reeleição), ao eleitorado do
Município de Itapipoca, buscando firmá-las no inconsciente do eleitor como
pessoa já conhecida e potencial candidato nas próximas eleições” discorre
Cláudio Feitosa Frota Guimarães.
“Naturalmente, a propaganda em rede social facilita e
prepara a propaganda futura, gerando efeitos psicológicos mais significativos
do que a propaganda eleitoral direta, exatamente por proporcionar essa
aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do nome do futuro candidato”
continua. “A propaganda antecipadamente veiculada gera proveito no futuro, por
ocasião do início da disputa eleitoral, gerando, entre os eleitores, a sensação
de que já se conhece o candidato, facilitando a assimilação de suas propostas,
e, por conseguinte, desequilibrando a disputa e ferindo o princípio da
isonomia, que orienta todo o processo eleitoral”, explica o membro do MP
Eleitoral.
O promotor de Justiça ressalta que o representado não é
simples eleitor simpático ao pré-candidato, mas é detentor de um cargo
comissionado junto à Secretaria de Governo e Articulação Municipal de
Itapipoca, sendo contratado para fotografar os eventos que divulga na sua
página da rede social.
“Há igualmente a possibilidade da caracterização do abuso de
poder político, caso o ato de propaganda envolva a utilização de recursos
públicos ou conduta vedada a agente público em campanha eleitoral”, destaca
ainda Cláudio Feitosa Frota Guimarães
Na representação, o promotor de Justiça requer que, no prazo
de 48 horas, sejam retiradas as propagandas a que se refere e que, caso o
representado não cumpra a determinação, que sejam adotadas providências que
assegurem resultado prático equivalente.
Ele solicita também que, ao final, seja julgada procedente a
representação, confirmando a ordem de retirada da propaganda e condenando o
representado ao pagamento de multas por propaganda antecipada e por propaganda
paga na internet.
MPCE
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