O Ministério
 Público Federal (MPF) em Itapipoca ajuizou ação de improbidade 
administrativa contra o ex-prefeito de Trairi (CE), Josimar Moura 
Aguiar, e o ex-ordenador de despesa da secretaria de Educação, Mamede 
Vieira Filho, por irregularidades na execução do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (Pnae).
De acordo 
com o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da 
ação, o ex-prefeito é responsável por danos causados pelo 
superfaturamento de compras e aplicação irregular de verba, totalizando 
quase R$ 500 mil em irregularidades com dinheiro do Pnae. Durante a 
gestão de Aguiar, a Prefeitura adquiriu merenda escolar e material de 
consumo a preços que chegaram a superar em 200% o valor pago por produto
 similar no comércio.
Procedimento
 instaurado para investigar o caso apontou que houve a compra 
superfaturada de merenda escolar e material de consumo pela gestão do 
município durante os anos de 2006 e 2007. Consta na ação do MPF que as 
compras foram feitas com recursos repassados pelo Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Auditoria do
 FNDE concluiu que os gestores causaram prejuízo próximo de R$ 150 mil 
no biênio apurado. Também ficou constatado que o ex-prefeito Josimar 
Moura Aguiar forneceu a alimentação adquirida pelo PNAE a alunos de 
outro programa – Peja (Programa de Educação de Jovens e Adultos) -, que 
já conta com verba própria para a mesma finalidade. Os valores dos 
gêneros alimentícios chegaram a cerca de R$ 120 mil. Por causa do desvio
 indevido, 25 escolas deixaram de receber merenda escolar.
Dentre os 
produtos analisados com superfaturamento, estão itens do cardápio 
escolar, como suco concentrado, flocos de milho, açúcar granulado, 
macarrão; bem como materiais de uso escolar, como canetas e papéis para 
impressão.
Na ação 
instaurada pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, o
 MPF pede que a Justiça Federal condene os responsáveis pelos atos de 
improbidade, o ressarcimento integral dos prejuízos, entre outras 
sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
 
Roberto Moreira