A
promotora Valeska Catunda Bastos, titular da 2ª Promotoria da Comarca de
Itapajé, em recomendação expedida no dia 1º de fevereiro, orienta a população
itapajeense, em especial aos proprietários de sons automotivos, notadamente os
proprietários dos denominados “paredões”, aos comerciantes, donos de bares, de
casas de shows, aos profissionais que veiculam propaganda através de carros de som
ou similares, aos motociclistas, sobretudo aqueles que possuem veículos com
descargas adulteradas, que, em caráter de URGÊNCIA, passem a respeitar:
I – Os limites acústicos e as “zonas de silêncio”, bem como
os horários em que o bom senso recomenda a redução substancial de emissão de
ruídos, de modo a evitar a perturbação do sossego alheio;
A representante do Ministério Público salienta ainda que o
desrespeito às normas pertinentes pode ensejar, simultaneamente, consequências nas
esferas civil, administrativa e penal, inclusive com prisão em flagrante de
delito.
No
documento a Dra. Valeska Catunda Bastos ressalta que poluição sonora é crime
ambiental e pode trazer riscos à saúde humana ao equilíbrio ambiental, e ainda
que é notório nesta cidade o uso abusivo de instrumentos de som através de
veículos automotores, descargas de motos adulteradas e outras condutas ilegais
que comprometem o sossego público. A pena para quem incorrer neste tipo de
crime é de 01 (um) a 04 (quatro) anos de prisão.
Cópia
da recomendação foi remetida à Polícia Militar, Polícia Civil, Departamento
Municipal de Trânsito e órgão municipal que tem entre suas atribuições
fiscalizar crimes ambientais. Esses entes são os legítimos responsáveis pela
coibição dos excessos supracitados.
*Mardem


























