A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Romildo Sousa da
Silva, acusado de envolvimento em tentativa de homicídio ocorrido dentro de
igreja no Município de Umirim, distante 110 km de Fortaleza. A relatoria é do
desembargador Francisco Gomes de Moura, que entendeu ter ficado “configurada a
existência de motivos que efetivamente autorizam a manutenção da custódia
cautelar”.
De acordo com os autos,
em 4 de junho de 2015, dois homens e um adolescente invadiram uma igreja,
localizada no bairro Bananas, e efetuaram quatro disparos de revólver contra
uma das frequentadoras, que foi atingida mas resistiu aos ferimentos. Na
ocasião, outras quatro pessoas também foram feridas.
Já no dia 7 de julho do
mesmo ano, Romildo foi preso, acusado de ter sido o mandante do crime. O motivo
seria um desentendimento com a vítima e uma suposta briga pelo tráfico de
drogas na região. Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado
(mediante recompensa e uso de recurso que dificulte a defesa da vítima) na
forma tentada, além de lesão corporal, associação criminosa e corrupção de
menor.
Requerendo a liberdade,
a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0622314-87.2016.8.06.0000)
no TJCE. Alegou ausência de motivação para manutenção da prisão e excesso de
prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa
terça-feira (31/05), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador Gomes
de Moura destacou não ter encontrado “fundamento para a declaração de
ilegalidade da prisão, sobretudo considerando todos os elementos indicados na
decisão que decretou a prisão guerreada. Não há portanto direito líquido e
certo a ser reconhecido”.
TJ CE
DR. CID LIRA BRAGA ADVOGADO EM ITAPAJÉ SUA CAUSA VERDADEIRAMENTE EM BOAS MÃOS