O promotor de Justiça eleitoral Cláudio Feitosa Frota
ingressou nesta sexta (14) com uma representação contra o atual prefeito de
Itapipoca, Dagmauro Sousa Moreira, por demitir funcionários em período vedado
pela legislação. O representante do Ministério Público Eleitoral já havia
emitido uma recomendação no dia 7 de outubro orientando a Prefeitura a não
demitir servidores ou a readmiti-los caso a irregularidade já houvesse
ocorrido.
O MP Eleitoral requereu à Justiça, em caráter de urgência, a
concessão de tutela antecipada para tornar sem efeito as demissões realizadas
durante o período vedado, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil
reparação. E, em caso de descumprimento da ordem limitar, que seja aplicada
multa equivalente a dez salários-mínimos por dia de atraso para cada servidor
exonerado e que não retornar imediatamente ao trabalho.
A Lei Eleitoral proíbe demitir sem justa causa, transferir
ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
“Logo após o encerramento do pleito municipal, foram promovidas exonerações de
diversos servidores lotados principalmente nas Secretarias de Saúde, Educação,
e Trabalho e Desenvolvimento Social de Itapipoca. As pessoas haviam sido
contratadas pela prefeitura no início de 2016 e teriam os contratos encerrados
somente em 31 de dezembro deste ano”, aponta o promotor.
Em resposta à recomendação, Dagmauro Sousa recusou-se a
rever os atos de exoneração sob o argumento de impedimentos orçamentários
referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e confirmou ter demitido 341
pessoas. “No que concerne às alegações no sentido de existir atualmente uma
suposta deficiência orçamentária que impossibilita a manutenção dos mencionados
servidores, saliente-se de logo que a mesma é completamente inconsistente e
desprovida de amparo fático e jurídico”, argumenta o membro do MP Eleitoral na
ação.
Segundo o promotor de Justiça, as contratações foram
realizadas já em 2016 quando o gestor tinha pleno conhecimento dos limites
orçamentários e que a principal finalidade da lei em questão é vedar
contratações no intuito de angariar votos. Ele ressalta, porém, que é permitida
a exoneração de comissionados e que, somente no mês de agosto, foram pagos
cerca de 90 mil reais para pessoas em cargos de confiança. “A exoneração de
pessoal contratado temporariamente para exercer funções de suma importância
social, tais como médicos, dentistas e enfermeiros, antes de promover uma
radical diminuição dos servidores de cargos em comissão, ou função de
confiança, desafia a lógica administrativa e contábil, afrontando de forma
acintosa a legislação”, pondera Cláudio Feitosa
Fonte: Cnews