O acusado identificado por Antônio Barroso foi preso em flagrante
na casa onde reside, com o mesmo a polícia encontrou a foice utilizada para
cometer o crime. De acordo com a polícia, por volta das 21h30min desta quinta-feira(05) a tentativa
de homicídio a foice foi registrada na localidade Juá, região serrana de Baixa
Grande no município de Itapajé. Ocasião em que o acusado entrou em discussão
com um homem identificado por Pedro Henrique, armado com uma foice desferiu
um golpe na cabeça do seu desafeto, atingindo a orelha do mesmo. Populares conseguiram
“apartar “ a briga, evitando o homicídio. A vítima foi conduzida para
atendimento no hospital. A polícia foi acionada e prendeu o autor da lesão que foi
encaminhado para a delegacia Regional de Itapipoca para os procedimentos
cabíveis.
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
CLÍNICA DO DR. OTÁVIO - REFERÊNCIA NO ATENDIMENTO DE QUALIDADE AOS SEUS PACIENTES
A CLINICA JANIZA CRUZ (DR OTÁVIO) dispõe de moderno aparelho
e realiza os mais diversos tipos de Raios - X :
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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
CAMINHÃO DO EMPREENDEDOR ESTARÁ NA SEDE DO MISSI EM IRAUÇUBA
No próximo dia 12 o distrito do Missi na zona rural de
Irauçuba receberá o caminhão do Empreendedor, ocasião que serão ofertados
serviços e cursos gratuitos voltados ao empreendedorismo, vendas e planejamento
financeiro, além de informações e abertura sobre o MEI - Micro Empreendedor
Individual. A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Secretaria de Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos e a Secretaria de
Assistência Social. A presença do Caminhão do Empreendedor na sede do Missi é
por ocasião do evento social denominado de Prefeitura na Comunidade, uma
idealização do Poder público municipal na próxima quinta-feira, dia 12.
Informação: facebook da prefeita
APUIARÉS: JUIZ CONSIDERA ILEGAL RATEIO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF E DETERMINA QUE PROFESSORES DEVOLVAM O DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS
O juiz da comarca vinculada de Apuiarés, Dr. Caio Lima Barroso proferiu decisão em que determina aos professores da rede pública municipal que foram beneficiados com o rateio de 60% dos recursos do precatório do Fundef, através de acordo extrajudicial com a Prefeitura daquele município, que devolvam os valores recebidos.
Em sua sentença o magistrado reconhece que os recursos do precatório, oriundos da compensação aos municípios de repasses feitos a menor pela União para fins de financiamento do valor anual mínimo por aluno (VMAA) no âmbito do FUNDEF, somente podem ser utilizados na educação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Ou seja, muito embora o Fundef tenha sido extinto, tais recursos ainda se vinculam à finalidade original. E mesmo que esses recursos tenham sido repassados ao Município de Apuiarés por meio de precatório, proveniente do Tesouro Nacional, a natureza de sua despesa permanece vinculada ao FUNDEF, cuja aplicação, como visto, deve ser exclusiva no ensino.
Contudo, afirma o juiz, não deve prosperar a hipótese de que deve haver subvinculação de parte dos recursos – 60% – para a remuneração de professores. Como argumento, o magistrado cita entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a natureza extraordinária dos recursos afasta a subvinculação estabelecida no art. 22 da Lei 11.494/2007 (Lei do Fundeb).
O juiz entende ainda NÃO SER RAZOÁVEL destinar 60% de vultuosa quantia à remuneração dos professores que atuaram nos idos de 1998 a 2006, que sequer, em sua maioria, estão ainda em atividade, vez que em nada acrescentaria na melhoria do ensino público local. Caso fosse tratada como bonificação paga aos professores em parcela única, esgotaria o seu alegado propósito de valorização do magistério, desvirtuando a própria finalidade do repasse previsto no art. 22 da Lei 11.494/2007 (Lei do Fundeb).
Com efeito, a valorização do magistério passa pela contínua melhoria salarial dos níveis remuneratórios praticados pelo Município, ou seja, de forma sustentável, de sorte que o repasse de considerável montante, em parcela única, aos professores embora inegavelmente lhe trouxessem vantagem pessoal, pouco contribuiria para o engrandecimento da educação do município, fim primeiro e último do FUNDEF.
Percebe-se, assim, que o art. 22 da Lei 11.494/2007: “Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.” deve ser interpretado no sentido de que a subvinculação aí prevista somente diz respeito aos recursos ordinariamente recebidos, e não às verbas recebidas extraordinariamente, como é o caso daquelas ora debatidas, decorrentes de condenação judicial.
O juiz diz ainda que o dinheiro seria muito melhor aplicado se fosse pulverizado no melhoramento geral e uniforme da estrutura do ensino fundamental, como por exemplo, a contratação de mais professores, melhoria do transporte escolar, das estruturas físicas da escolas, da merenda escolar, do material didático, entre outros.
Em sua decisão, Dr. Caio Lima Barroso diz ainda que se os valores não repassados para o custeio da educação básica no período 1998 a 2006 tivessem sido pagos regularmente nestes anos, não ensejaria necessariamente o aumento dos vencimentos dos professores no período, porque a política remuneratória dos professores não estava atrelada a tais repasses, sendo satisfeita a valorização do magistério básico através de outros instrumentos.
Afirma ainda que o dinheiro do precatório do FUNDEF não pode ser entendido como verba trabalhista não percebida pelos professores, devendo ser destinado ao seu fim essencial e constitucional que é o investimento direto na educação básica. Ao final o magistrado condena os beneficiários que já receberam indevidamente a devolver o dinheiro em prol da educação básica do município de Apuiarés. A restituição deve ser realizada ainda com os valores devidamente atualizados pela SELIC a contar da data de recebimento. Devendo ainda os valores, quando restituídos, ficarem vinculados a gastos com educação básica.
A sentença é datada de 21 de novembro de 2019. Ainda cabe recurso.
Atitude FM
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DUAS PESSOAS SÃO PRESAS ACUSADAS DE TRÁFICO DE DROGAS EM ITAPAJÉ

Ao todo, os policiais apreenderam o seguinte material: 250g
de cocaína, 820g de maconha, R$ 47,00 em espécie, uma balança de precisão e um
relógio. Os dois acusados foram detidos, conduzidos à Delegacia Regional de
Itapipoca e autuados por tráfico ilícito de entorpecentes, conforme os Artigos
33 e 35 da Lei 11.343/2006.
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
CARGA TRANSPORTADA EM CAMINHÃO PEGA FOGO NA BR 222 LOCALIDADE SÃO JOAQUIM

Parte da carga de algodão que estava sendo transportada na carroceria
de um caminhão pegou fogo na tarde desta quarta-feira, dia 04. O incidente
aconteceu por volta das 17h00 quando o veículo trafegava na BR 222, na localidade São Joaquim,
divisa entre os municípios Itapajé e Irauçuba. Ao identificar as chamas na
carroceria o condutor parou na rodovia, e rapidamente voluntários, populares
que residem na localidade ajudaram a tirar o material da carroceria do
caminhão, e com baldes de água tentaram apagar as chamas. A ação foi rápida e o
fogo não atingiu a boleia do caminhão. Uma equipe dos Bombeiros foi acionada
para fazer o trabalho de “rescaldo” no veículo e também apagar possíveis
fagulhas de chamas que pudessem atingir a vegetação próxima. Não foi informado o que gerou o incêndio.
ITAPAJÉ: CONDUTOR PERDE O CONTROLE DA DIREÇÃO APÓS FALHA NOS FREIOS, BATE EM RIBANCEIRA E INCÊNDIO CONSOME CARRO
Um carro modelo pampa ficou completamente destruído após um
incêndio consumi-lo durante um acidente no início da tarde desta quarta-feira
(04). Segundo a Polícia Militar, o motorista seguia pela CE-243, trecho na
localidade de Escorado, próximo à Santa Maria e de repente o veículo apresentou
pane nos freios, ocasionando que o condutor perdesse o controle da direção do
carro e batesse lateralmente numa ribanceira. Logo o fogo consumiu o veículo
deixando-o completamente destruído.
Além do motorista, uma gestante acompanhada de uma criança
estavam no interior do carro. Felizmente conseguiram sair a tempo e tiveram
leves escoriações.
O condutor do carro é morador naquela região. As chamas que
consumiram o veículo atingiram a vegetação e o fogo se espalhou pelo
acostamento da rodovia.
A identidade dos ocupantes do carro não foi
revelada.
Atitude FM
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