
Em novo Decreto (nº 374/2020) que trata das regras de
isolamento social, a Prefeitura de Itapajé determina que a partir de 04 de
agosto de 2020, seguindo até 10 de agosto de 2020, passam a ser liberadas as
atividades econômicas e comportamentais na forma, condições e percentuais
previstos na Tabela II, do Anexo II, do Decreto Estadual n o 33.700, de 1 de
agosto de 2020. Passam a ser permitidos aos estabelecimentos que compõem a
cadeia produtiva “ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR”, tais como restaurantes,
lanchonetes, buffets, cantinas e afins, o atendimento presencial com 50% da capacidade
e funcionamento de 6h até 23h. Os bares continuam fechados. Os estabelecimentos
para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em
atendimento música ao vivo nem transmissão de "lives", shows, jogos
de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento. Será
admitida a produção artística e cultural sem público, permanecendo fechados
cinemas, academias, clubes e estabelecimentos similares. Na cadeia de turismo,
não será admitida a realização de eventos ou espetáculos. Permanecerão vedadas
as aulas presenciais em faculdades, escolas da rede de ensino público e privado
do município. Os supermercados, mercadinhos, mercearias, padarias e
frigoríficos localizados no município de Itapajé poderão funcionar de segunda a
sábado, das 07:00h as 21:00 h. Fica mantida a proibição de funcionamento dos
estabelecimentos aos domingos, exceto quanto as padarias que poderão funcionar
das 07:00h as 12:00h. O desempenho das atividades liberadas deverá guardar
absoluta conformidade com todas medidas sanitárias previstas nos Protocolos
Gerais e Setoriais constantes do Anexo III, do Decreto Estadual n o 33.700, de
01 de agosto de 2020. As atividades liberadas serão submetidas a contínuo
monitoramento da Secretária da Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por
parte dos órgãos estaduais e municipais competentes quanto à observância de
todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento.
Por Mardem Lopes