A Vara Única da Comarca de Umirim determinou aos Municípios
de São Luís do Curu e de Umirim, bem como ao Governo do Estado do Ceará, que
deem continuidade à devida fiscalização, no exercício de seus poderes de
polícia, através dos órgãos competentes para o cumprimento imediato e integral
do Decreto Estadual nº 33.575-2020. O descumprimento da decisão ensejará
aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 aos demandados, sem prejuízo
da apuração da responsabilidade pessoal, civil, penal e por improbidade
administrativa dos gestores.
As medidas foram elencadas pelo promotor de Justiça Edilson
Izaias de Jesus Junior, da Promotoria de Justiça de Umirim, e baseadas em
procedimentos administrativos instaurados para acompanhar as providências
adotadas pelos municípios para o enfrentamento da disseminação do vírus
SARS-COV-2, o Novo Coronavírus. Contudo, foi verificado que a maior parte da
população não atende as recomendações de distanciamento e isolamento social nos
dois municípios. Como a maioria dos casos são assintomáticos e não reportados aos
serviços públicos de saúde, a propagação da doença se dá em sua maioria de
forma silenciosa. Além disso, é comum presenciar, nos locais, pessoas que não
utilizam máscaras, estabelecimentos comerciais driblam a fiscalização para
estender o horário de funcionamento e aglomerações provocadas por feirantes,
possivelmente de outros municípios.
O Ministério Público entende que o contexto, portanto, é de
emergência e calamidade pública. Diante do cenário, o MPCE requer a concessão
urgente de imediata medida liminar com conteúdo tutelar preventivo e sem a
oitiva da parte contrária, determinando-se que os representantes dos municípios
e do Estado fiscalizem e coíbam “qualquer tipo de manifestação em espaços
públicos com a presença de pessoas e a formação de aglomeração, sob pena de
pagamento de multa”. Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos
processuais e fiscais.
Entre as determinações direcionadas para o Estado do Ceará,
através da Polícia Militar, estão coibir todo e qualquer tipo de manifestação e
aglomeração que possam violar os Decretos Estaduais nº 33.519/2020 e
33.575/2020 e atos normativos posteriores, bem como identificar os responsáveis
e adotar as medidas necessárias para a sua eventual responsabilização. A medida
inclui o encaminhamento imediato ao distrito policial responsável, sob pena de
o agente público incorrer em crime e/ou ato de improbidade administrativa caso
se configure omissão de sua parte.
O comandante da Polícia Militar de cada município deve
receber e encaminhar as intimações, sem se eximir dos procedimentos ou alegar
subordinação a outros comandos. Se isso acontecer, o Ministério Público vai
apurar a eventual responsabilidade. Em caso de fiscalização por parte da
administração municipal, a Polícia Militar deve fornecer suporte e apoio quando
necessário.
Aos municípios de Umirim e São Luís do Curu cabe, por meio
dos agentes de fiscalização, coibir todo e qualquer tipo de manifestação e
aglomeração, em especial em açudes, feiras, estabelecimentos bancários e
lotéricos. Os agentes deverão encaminhar os responsáveis pelo descumprimento do
dever à autoridade policial, com possibilidade de fechar o estabelecimento. Se
ficar evidente omissão do agente público, ele ficará sujeito a sanções cíveis e
criminais. Cabe à administração dos dois municípios, ainda, promover campanhas
em seus canais de comunicação institucional e em redes sociais, para que a
população se conscientize das medidas.
Fonte: Ministério Público do Ceará