A partir de hoje (21) e
até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A
determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.
No domingo (26), quase
143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT)
e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores
de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores
neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo ao horário local.
Mardem Lopes