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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

REITOR DA UFC ANUNCIA PACOTES DE OBRAS PARA 2020 E INCLUI CONCLUSÃO DO CAMPUS DE ITAPAJÉ


O Reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Cândido Albuquerque (foto), afirma está garantida a retomada e a conclusão de obras prioritárias, hoje paralisadas, a partir de orçamento já garantido para o próximo ano. O volume esperado para 2020, para assegurar a conclusão das obras, é de R$ 30 milhões. Destes, R$ 23 milhões advindos de emendas parlamentares da bancada cearense no Senado e na Câmara. O restante da verba virá de orçamento próprio da UFC. Hoje, os valores estimados para cada obra prioritária a ser retomada são os seguintes: R$ 2,3 milhões para o bloco de Letras-Libras; R$ 1,4 milhão para o bloco de Engenharia de Produção; R$ 1,5 milhão para o bloco da Matemática; R$ 270 mil para o Laboratório de Eficiência Energética em Sistemas Motrizes (Lamotriz); R$ 10 milhões para a Unidade Didática Central do Campus de Sobral; e R$ 2 milhões para a reforma do bloco da Patologia do campus sobralense. Também foram definidas como metas as reformas de acessibilidade para os campi do Benfica e Porangabuçu. Ambas por R$ 5,4 milhões. O Campus de Itapajé, ainda sem operação, deverá começar a funcionar no próximo ano, também a partir do mesmo pacote para 2020. 

Cândido trata a retomada das obras como um marco importante para o começo da gestão. "Hoje, a UFC tem sofrido muito com obras que não foram concluídas, de laboratórios e prédios didáticos". Ele diz que a UFC já está preparando os editais para as licitações. Alguns investimentos programados já foram realizados esse ano, como a aquisição de equipamentos como móveis, computadores e condicionadores de ar. Ao todo, algo na casa dos R$ 3 milhões para móveis. As compras, diz Cândido, foram feitas conforme as demandas feitas pelas unidades da UFC. Com metade disso (R$ 1,5 milhão), a administração está adquirindo 500 computadores. Um total de R$ 800 mil para equipamentos de ar-condicionado. A obtenção dos recursos por meio de emenda de bancada pôs à prova a capacidade de articulação da Reitoria. Daí Cândido atento em agradecer aos parlamentares. Ele usa termos como " sensibilidade e carinho". O reitor ainda faz um reconhecimento:  "Isso decorre da boa administração que vem sendo feita há muitos anos na nossa Universidade. É preciso que se tenha em conta que [a UFC] é reconhecida como uma das universidades com o melhor desempenho na aplicação das suas verbas e na condução do seu orçamento".  Em tempo: O pró-reitor de Planejamento e Administração, Almir Bittencourt, diz que a UFC fecha o ano livre de pendências. "Vamos concluir o exercício financeiro de 2019 sem dever a ninguém, a nenhuma empresa contratada pela UFC, com todos os contratos em dia, todas as bolsas, auxílios e apoio a estudantes também em dia, sem nenhum atraso"

Informação: Coluna Jocélio Leal, O Povo

OPERAÇÃO LEVA BARATO! LOJA AGUIAR MÓVEIS VENHA CONFERIR AS MELHORES OFERTAS

DUAS MULHERES E UM HOMEM FORAM PRESOS POR TRÁFICO DE DROGAS NO JUÁ, DISTRITO DE IRAUÇUBA


Policiais do RAIO realizaram a prisão de três pessoas sob acusação de tráfico de drogas no Juá, distrito do município de Irauçuba. Em diligências na região citada opor volta das 22h00 desta quinta-feira(05) policiais da equipe RAIO 064 receberam uma denúncia anônima informando que um casal estava traficando na localidade. No local indicado foi confirmada a veracidade da denúncia. Durante averiguações em outro endereço uma outra pessoa também foi detida. Os três, sendo uma jovem de 19 anos, uma mulher de 40 e um homem de 22 anos. Com eles a PM apreendeu o seguinte material: 43 trouxinhas de maconha (13g); R$ 34,00 em cédulas fracionadas e dois aparelhos celulares. O material e os acusados foram conduzidos  até à Delegacia Regional de Itapipoca e autuados por tráfico ilícito de entorpecentes conforme o Art. 33 da Lei 11.343/2006.

DECORAÇÃO NATALINA FEITA DE MATERIAL RECICLADO É COLOCADA NA PRAÇA DA IGREJA MATRIZ DE ITAPAJÉ


A Praça da Igreja Matriz de Itapajé recebe decoração natalina. Os enfeites foram fabricados com material reciclado através do projeto Natal Sustentável desenvolvido pela secretaria do trabalho e assistência social. Também receberá decoração semelhante a Praça da Assembleia, Praça do são Miguel, Rua 2 de fevereiro, Arco e Avenida Osmar Bastos.
 

TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM ITAPAJÉ: HOMEM DA FOIÇADA NA CABEÇA DE DESAFETO ATINGINDO A ORELHA DA VÍTIMA


O acusado identificado por Antônio Barroso foi preso em flagrante na casa onde reside, com o mesmo a polícia encontrou a foice utilizada para cometer o crime. De acordo com a polícia, por volta das 21h30min desta quinta-feira(05) a tentativa de homicídio a foice foi registrada na localidade Juá, região serrana de Baixa Grande no município de Itapajé. Ocasião em que o acusado entrou em discussão com um homem identificado por Pedro Henrique, armado com uma foice desferiu um golpe na cabeça do seu desafeto, atingindo a orelha do mesmo. Populares conseguiram “apartar “ a briga, evitando o homicídio. A vítima foi conduzida para atendimento no hospital. A polícia foi acionada e prendeu o autor da lesão que foi encaminhado para a delegacia Regional de Itapipoca para os procedimentos cabíveis.

CLÍNICA DO DR. OTÁVIO - REFERÊNCIA NO ATENDIMENTO DE QUALIDADE AOS SEUS PACIENTES


A CLINICA JANIZA CRUZ (DR OTÁVIO) dispõe de moderno aparelho e realiza os mais diversos tipos de Raios - X :
>Crânio
>Seios da face
>Ombro
>Cotovelo
>Braço
>Punho e mãos (idade óssea)
>Quadril
>Joelho
>Perna
>Pés
>Coluna Vertebral (Cervical, Dorsal, Lombar e Sacra)
>Pulmão (Tórax)
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA (07:30 às 17:30) RUA 2 DE FEVEREIRO, 326, CENTRO DE ITAPAJÉ, CONTATO (85) 33460248
OBS: FECHA PARA O ALMOÇO (12:30 às 14:30)

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

CAMINHÃO DO EMPREENDEDOR ESTARÁ NA SEDE DO MISSI EM IRAUÇUBA


No próximo dia 12 o distrito do Missi na zona rural de Irauçuba receberá o caminhão do Empreendedor, ocasião que serão ofertados serviços e cursos gratuitos voltados ao empreendedorismo, vendas e planejamento financeiro, além de informações e abertura sobre o MEI - Micro Empreendedor Individual. A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos e a Secretaria de Assistência Social. A presença do Caminhão do Empreendedor na sede do Missi é por ocasião do evento social denominado de Prefeitura na Comunidade, uma idealização do Poder público municipal na próxima quinta-feira, dia 12.

Informação: facebook da prefeita

APUIARÉS: JUIZ CONSIDERA ILEGAL RATEIO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF E DETERMINA QUE PROFESSORES DEVOLVAM O DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS

O juiz da comarca vinculada de Apuiarés, Dr. Caio Lima Barroso proferiu decisão em que determina aos professores da rede pública municipal que foram beneficiados com o rateio de 60% dos recursos do precatório do Fundef, através de acordo extrajudicial com a Prefeitura daquele município, que devolvam os valores recebidos.
 Em sua sentença o magistrado reconhece que os recursos do precatório, oriundos da compensação aos municípios de repasses feitos a menor pela União para fins de financiamento do valor anual mínimo por aluno (VMAA) no âmbito do FUNDEF, somente podem ser utilizados na educação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Ou seja, muito embora o Fundef tenha sido extinto, tais recursos ainda se vinculam à finalidade original. E mesmo que esses recursos tenham sido repassados ao Município de Apuiarés por meio de precatório, proveniente do Tesouro Nacional, a natureza de sua despesa permanece vinculada ao FUNDEF, cuja aplicação, como visto, deve ser exclusiva no ensino.
Contudo, afirma o juiz, não deve prosperar a hipótese de que deve haver subvinculação de parte dos recursos – 60% – para a remuneração de professores. Como argumento, o magistrado cita entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a natureza extraordinária dos recursos afasta a subvinculação estabelecida no art. 22 da Lei 11.494/2007 (Lei do Fundeb).
O juiz entende ainda NÃO SER RAZOÁVEL destinar 60% de vultuosa quantia à remuneração dos professores que atuaram nos idos de 1998 a 2006, que sequer, em sua maioria, estão ainda em atividade, vez que em nada acrescentaria na melhoria do ensino público local. Caso fosse tratada como bonificação paga aos professores em parcela única, esgotaria o seu alegado propósito de valorização do magistério, desvirtuando a própria finalidade do repasse previsto no art. 22 da Lei 11.494/2007 (Lei do Fundeb).
Com efeito, a valorização do magistério passa pela contínua melhoria salarial dos níveis remuneratórios praticados pelo Município, ou seja, de forma sustentável, de sorte que o repasse de considerável montante, em parcela única, aos professores embora inegavelmente lhe trouxessem vantagem pessoal, pouco contribuiria para o engrandecimento da educação do município, fim primeiro e último do FUNDEF.
Percebe-se, assim, que o art. 22 da Lei 11.494/2007: “Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.” deve ser interpretado no sentido de que a subvinculação aí prevista somente diz respeito aos recursos ordinariamente recebidos, e não às verbas recebidas extraordinariamente, como é o caso daquelas ora debatidas, decorrentes de condenação judicial.
O juiz diz ainda que o dinheiro seria muito melhor aplicado se fosse pulverizado no melhoramento geral e uniforme da estrutura do ensino fundamental, como por exemplo, a contratação de mais professores, melhoria do transporte escolar, das estruturas físicas da escolas, da merenda escolar, do material didático, entre outros.
Em sua decisão, Dr. Caio Lima Barroso diz ainda que se os valores não repassados para o custeio da educação básica no período 1998 a 2006 tivessem sido pagos regularmente nestes anos, não ensejaria necessariamente o aumento dos vencimentos dos professores no período, porque a política remuneratória dos professores não estava atrelada a tais repasses, sendo satisfeita a valorização do magistério básico através de outros instrumentos.
Afirma ainda que o dinheiro do precatório do FUNDEF não pode ser entendido como verba trabalhista não percebida pelos professores, devendo ser destinado ao seu fim essencial e constitucional que é o investimento direto na educação básica. Ao final o magistrado condena os beneficiários que já receberam indevidamente a devolver o dinheiro em prol da educação básica do município de Apuiarés. A restituição deve ser realizada ainda com os valores devidamente atualizados pela SELIC a contar da data de recebimento. Devendo ainda os valores, quando restituídos, ficarem vinculados a gastos com educação básica.
A sentença é datada de 21 de novembro de 2019. Ainda cabe recurso.
Atitude FM