A Juíza da 41ª Zona Eleitoral decidiu por indeferir o pedido de registro de candidatura de João Batista Braga ao cargo de vice-prefeito de Itapajé.
A decisão da magistrada, publicada na noite desta quarta-feira (04), acatou recomendação do Ministério Público Eleitoral, que alega inelegibilidade do candidato com base na Lei complementar nº 64/1990 e na Lei da Ficha Limpa. Batista é candidato a vice na chapa da prefeita Gorete Caetano que tenta reeleição, o político possui condenações relacionadas a atos de improbidade administrativa.
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