A prefeitura de Itapajé publicou decreto 034/2025 que dispõe sobre a proibição do descarte irregular de lixo e restos de vísceras de animais em vias públicas no município de Itapajé. A proibição que abrange cidadãos, comerciantes e permissionários de barracas de rua visa a preservação do meio ambiente, e a proliferação de doenças decorrentes de descarte de lixo e resíduos de origem animal. O lixo orgânico ou vísceras de animais devem ser colocados em sacos resistentes e descartados nos containers e/ou caçambas de lixo instalados pelo município.
O descumprimento do decreto sujeita o autor a penalidade de
pagamento de uma multa no valor de 1 salário mínimo. Havendo reincidência aplica-se o dobro do
valor da multa. Para permissionários de barraca de rua, além da multa, a infração
poderá resultar na perda da permissão de funcionamento.
Leia a íntegra do decreto CLICK AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário