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sexta-feira, 11 de abril de 2025

DECRETO DA PREFEITURA DE ITAPAJÉ PODE PUNIR COM MULTA DE UM SALÁRIO QUEM FIZER O DESCARTE DE RESTOS DE ANIMAIS DE FORMA IRREGULAR

A prefeitura de Itapajé publicou decreto 034/2025 que dispõe sobre a proibição do descarte irregular de lixo e restos de vísceras de animais em vias públicas no município de Itapajé. A proibição que abrange cidadãos, comerciantes e permissionários de barracas de rua visa a preservação do meio ambiente, e a proliferação de doenças decorrentes de descarte de lixo e resíduos de origem animal. O lixo orgânico ou vísceras de animais devem ser colocados em sacos resistentes e descartados nos containers e/ou caçambas de lixo instalados pelo município. 

O descumprimento do decreto sujeita o autor a penalidade de pagamento de uma multa no valor de 1 salário mínimo.  Havendo reincidência aplica-se o dobro do valor da multa. Para permissionários de barraca de rua, além da multa, a infração poderá resultar na perda da permissão de funcionamento.

Leia a íntegra do decreto CLICK AQUI 

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