Páginas

terça-feira, 8 de julho de 2025

MP REQUER À JUSTIÇA QUE OBRIGUE PREFEITURA DE ITAPAJÉ A CONVOCAR APROVADOS EM CONCURSO PARA PREENCHER CARGOS ATUALMENTE OCUPADOS POR TEMPORÁRIOS

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou a Ação Civil Pública n° 3000917-43.2025.8.06.0100, nessa segunda-feira (07/07), para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Itapajé a convocar e nomear os candidatos aprovados no concurso público nº 001/2024, com prioridade para os cargos que possuem número elevado de contratações temporárias e aqueles que ainda não tiveram nenhuma convocação.

Mesmo após a homologação do resultado do concurso, a Prefeitura publicou diversos editais para contratação temporária, em substituição a servidores efetivos e formação de cadastro reserva para vários cargos na administração pública municipal de Itapajé. Em razão da constatação de possível afronta à exigência constitucional do concurso público, o MP emitiu Recomendação orientando o município a suspender o o processo seletivo e a priorizar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso. A recomendação, contudo, foi cumprida apenas parcialmente, tendo em vista a continuidade das contratações temporárias, com base em justificativas genéricas.

A administração municipal informou a existência de afastamentos temporários que justificariam contratações emergenciais para assegurar a regular prestação dos serviços públicos essenciais. Contudo, o MP constatou que o número de contratos temporários efetivamente celebrados supera, de forma expressiva, os afastamentos alegados, revelando prática reiterada de preterição de candidatos aprovados no concurso público vigente para o desempenho de funções de natureza permanente, evidenciando desvirtuamento da contratação excepcional e burla à regra do concurso público, conduta que vai de encontro aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, comprometendo a eficácia do concurso público e o direito subjetivo dos aprovados à nomeação.

Na ação, o MP pede ainda que a Justiça determine que a Prefeitura de Itapajé se abstenha de realizar novas seleções simplificadas ou contratações precárias para o desempenho de funções de natureza permanentes, enquanto houver candidatos aprovados e pendentes de convocação no Concurso Público nº 001/2024, bem como que seja fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 para cada ato de descumprimento das determinações liminares, incidindo até o integral cumprimento da ordem judicial.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário