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quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA PADRONIZAÇÃO DAS CORES DOS BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.395/2025

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, emitiu Recomendação oficial ao prefeito municipal, secretários e demais gestores responsáveis por prédios públicos, para que seja cumprida rigorosamente a Lei Municipal nº 2.395/2025, que trata da padronização das cores dos bens públicos do município.

A recomendação foi expedida após denúncia apresentada pela vereadora Raiane Costa, relacionada à utilização de cores em prédios públicos e no fardamento escolar, que estariam em desacordo com o padrão estabelecido na legislação municipal.

No documento, assinado pela promotora de Justiça Adriely Nascimento Lima, o Ministério Público orienta que a Administração Municipal utilize, de forma conjunta, harmônica e equilibrada, as cores oficiais da bandeira de Itapajé, observando que predominam o azul e o branco, conforme o símbolo oficial do município.

A Promotoria também recomenda que os gestores se abstenham de utilizar cores isoladas ou predominantes, especialmente a cor verde ou qualquer outra que possa ser associada à identidade visual de agente político, campanha eleitoral ou partido, destacando que tal prática pode caracterizar promoção pessoal ou político-partidária.

Entre os pontos da recomendação, o Ministério Público determina ainda que:

• Seja cessada imediatamente qualquer padronização cromática que viole os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa;

• Não haja interpretações restritivas da lei que resultem no uso exclusivo de uma única cor em detrimento das demais cores da bandeira;

• Seja elaborado, no prazo máximo de 180 dias, um Manual de Identidade Visual do Município, com regras permanentes e impessoais, válidas para todas as gestões.

O documento estabelece que o manual deverá vedar expressamente o uso exclusivo ou predominante de uma única cor em prédios públicos, sites institucionais, fachadas, placas, materiais oficiais e demais bens da Administração, garantindo o respeito à identidade visual histórica do município.

Caso haja descumprimento, o Ministério Público alerta que poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação por improbidade administrativa e/ou dano ao erário. A omissão em responder à recomendação também pode gerar responsabilização penal, conforme prevê a legislação.

Fonte: redação de jornalismo da Atitude FM 

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