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sexta-feira, 15 de maio de 2026

STF ARQUIVA PROCESSO QUE A EX-PREFEITA DE ITAPAJÉ MOVEU CONTRA O DEPUTADO DANILO FORTE

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do inquérito que tramitava na 41ª Zona Eleitoral de Itapajé contra o deputado federal Danilo Forte (PP-CE). A ação havia sido movida pela ex-prefeita Gorete Caetano após declarações feitas pelo parlamentar durante embates políticos no município.

Na decisão assinada em 13 de maio de 2026, o ministro entendeu que as manifestações atribuídas ao deputado possuem relação com o exercício do mandato parlamentar e, por isso, estão protegidas pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Zanin também afirmou que os comentários ocorreram em um cenário de “profundas instabilidades e divergências da política”.

O STF ainda destacou que, embora a fala possa ser considerada “reprovável”, ela não configura, necessariamente, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Com isso, a Corte acolheu o pedido da defesa e determinou o arquivamento definitivo do procedimento investigatório.

JV Notícias

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