O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal,
determinou o arquivamento do inquérito que tramitava na 41ª Zona Eleitoral de
Itapajé contra o deputado federal Danilo Forte (PP-CE). A ação havia sido
movida pela ex-prefeita Gorete Caetano após declarações feitas pelo parlamentar
durante embates políticos no município.
Na decisão assinada em 13 de maio de 2026, o ministro
entendeu que as manifestações atribuídas ao deputado possuem relação com o
exercício do mandato parlamentar e, por isso, estão protegidas pela imunidade
material prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Zanin também afirmou
que os comentários ocorreram em um cenário de “profundas instabilidades e
divergências da política”.
O STF ainda destacou que, embora a fala possa ser
considerada “reprovável”, ela não configura, necessariamente, o crime previsto
no artigo 326-B do Código Eleitoral. Com isso, a Corte acolheu o pedido da
defesa e determinou o arquivamento definitivo do procedimento investigatório.
JV Notícias

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