O Ministério
Público Federal (MPF) em Itapipoca ajuizou ação de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Trairi (CE), Josimar Moura
Aguiar, e o ex-ordenador de despesa da secretaria de Educação, Mamede
Vieira Filho, por irregularidades na execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae).
De acordo
com o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da
ação, o ex-prefeito é responsável por danos causados pelo
superfaturamento de compras e aplicação irregular de verba, totalizando
quase R$ 500 mil em irregularidades com dinheiro do Pnae. Durante a
gestão de Aguiar, a Prefeitura adquiriu merenda escolar e material de
consumo a preços que chegaram a superar em 200% o valor pago por produto
similar no comércio.
Procedimento
instaurado para investigar o caso apontou que houve a compra
superfaturada de merenda escolar e material de consumo pela gestão do
município durante os anos de 2006 e 2007. Consta na ação do MPF que as
compras foram feitas com recursos repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Auditoria do
FNDE concluiu que os gestores causaram prejuízo próximo de R$ 150 mil
no biênio apurado. Também ficou constatado que o ex-prefeito Josimar
Moura Aguiar forneceu a alimentação adquirida pelo PNAE a alunos de
outro programa – Peja (Programa de Educação de Jovens e Adultos) -, que
já conta com verba própria para a mesma finalidade. Os valores dos
gêneros alimentícios chegaram a cerca de R$ 120 mil. Por causa do desvio
indevido, 25 escolas deixaram de receber merenda escolar.
Dentre os
produtos analisados com superfaturamento, estão itens do cardápio
escolar, como suco concentrado, flocos de milho, açúcar granulado,
macarrão; bem como materiais de uso escolar, como canetas e papéis para
impressão.
Na ação
instaurada pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, o
MPF pede que a Justiça Federal condene os responsáveis pelos atos de
improbidade, o ressarcimento integral dos prejuízos, entre outras
sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Roberto Moreira