O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da
titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, Valeska Catunda
Bastos, em respondência à Comarca
Vinculada de Tejuçuoca, acompanhou, nesta segunda-feira (25), o cumprimento da
ordem judicial de interdição do matadouro desta cidade. O fechamento do local
foi obtido liminarmente em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de
Justiça da Comarca Vinculada de Tejuçuoca.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Tejuçuoca deferiu o
pedido cautelar requerido nos autos da ACP visando a tutela da saúde pública,
do meio ambiente e para obrigar o Município de Tejuçuoca a adotar todas as
providências necessárias ao cumprimento da legislação pertinente.
Além da interdição do equipamento, com a interrupção
imediata dos abates dos animais, foi determinado ainda que a Vigilância Sanitária
e a Secretaria Municipal de Saúde de Tejuçuoca promovam fiscalizações
intensivas e contínuas para evitar o abate clandestino, com a fixação de multa
diária em caso de descumprimento para cada abate clandestino detectado e não
impedido por estes órgãos.
O MPCE impetrou a ACP devido a uma série de problemas graves
detectados no equipamento público. Dentre as inúmeras graves violações
ambientais e à saúde pública detectadas no matadouro de Tejuçuoca foram citados
como alguns exemplos o óbito dos animais por golpes de marreta; a existência de
fezes no curral e na pocilga; o descarte do conteúdo estomacal dos animais
abatidos no lixão municipal; o escoamento dos resíduos da lavagem do matadouro
e da pocilga por uma vala a céu aberto, com o derramamento na zona urbana de
Tejuçuoca; a utilização do local do abate como banheiro; a localização do
matadouro na zona urbana da cidade; e o fato do matadouro ter sido construído
sem ter o devido licenciamento ambiental.
Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará