A Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão desta segunda-feira, 15/2,
presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, julgou improcedente a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 2554-43, absolvendo, por
unanimidade, o ex-governador Cid Gomes e o atual governador Camilo Santana da
acusação de abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas
eleições de 2014.
A relatora
do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, considerou que o
Ministério Público Eleitoral, autor da ação, não teve como provar o abuso de
poder político, já que os convênios celebrados com 50 municípios observaram a
legislação vigente, sendo todos atrelados ao plano de trabalho elaborado pelo
Executivo. Além disso, o repasse dos recursos foi feito antes de 5 de julho de
2014, ou seja, fora do período vedado pela legislação eleitoral, de três meses
antes das eleições, o que também não caracterizaria conduta vedada a agente
público.
A relatora
destacou ainda em seu voto que os convênios foram celebrados pelo Governo do
Estado tanto com os municípios administrados por prefeitos apoiadores como de
oposição aos candidatos Camilo Santana e Izolda Cela, eleitos governador e
vice-governadora do Ceará, também promovidos na ação impetrada pelo Ministério
Público Eleitoral. Veja o inteiro teor do Acórdão (arquivo
PDF), com o voto da desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira.
CEARA AGORA