A Prefeitura Municipal de São Luís do Curu - Ceará, vem a
público prestar esclarecimentos quanto ao concurso público regido pelo Edital
001/2019 de 29 de outubro de 2019, a ser realizado no dia 12 de janeiro de
2020.
1. Conforme amplamente divulgado na imprensa local, fora
protocolizada no dia 07/01/2020 um Mandado de Segurança com vistas a
suspender/paralisar o mencionado Concurso Público.
3. De início, o Município de São Luís do Curu esclarece que
não há nenhuma irregularidade/ilicitude no concurso municipal, seja na
contratação da banca que realizará o concurso a Fundação de Cultura e Apoio Ao
Ensino, Pesquisa e Extensão – Funcepe, seja no andamento do certame.
4. A banca que realizará o certame, a Fundação de Cultura e
Apoio Ao Ensino, Pesquisa e Extensão – Funcepe é uma Fundação idônea, a qual já
realizou diversos concursos no Estado do Ceará, tendo sido contratada
legalmente por meio de dispensa de licitação nos moldes do art. 26, XIII da Lei
8.666/93 (Lei das Licitações), tudo dentro dos parâmetros da estrita
legalidade.
5. Destaque-se ainda que a Fundação de Cultura e Apoio Ao
Ensino, Pesquisa e Extensão – Funcepe, ao contrário do que foi dito, é uma
entidade sem fins lucrativos, tendo convênio de cooperação técnica de Nº
010/2019 com à Universidade Estadual do Ceará – UECE, ou seja, a Funcepe
trabalho junto com a UECE na elaboração e realização do concurso público de São
Luís Curu.
6. Ressalta-se que o Município de São Luís do Curu não
dispendeu nenhum gasto na realização do aludido certame, sendo a despesa
patrocinada único e exclusivamente com o produto da arrecadação das inscrições
dos candidatos postulantes aos cargos efetivos disponibilizados pelo Município,
portanto, conclui-se que o aludido certame não trouxe nenhum ônus para o
Município de São Luís do Curu.
7. Dito isto, a informação de que o Município de São Luís do
Curu realizou um gasto de R$606.000,00 (seiscentos e seis mil reais) é
totalmente inverídica o que será oportunamente demonstrado nos autos do Mandado
de Segurança 0050002-85.2020.8.06.0177.
7. Feito estas considerações, conclui-se que o procedimento
de contratação Fundação de Cultura e Apoio Ao Ensino, Pesquisa e Extensão –
Funcepe ocorreu com base nos princípios da Administração Pública (art. 37
Constituição Federal), bem como dentro dos ditames legais, e ainda nos termos
do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pelo atual Prefeito em conjunto com
o Ministério Público do Estado do Ceará para que fossem despendidos os
necessários esforços para realização do concurso público de São Luís do Curu.
8. Por fim, o Município de São Luís do Curu garante a
realização do concurso público na da aprazada pelo edital n° 001/2019
(12/01/2020), oportunidade em que deseja a todos os candidatos uma boa sorte.
São Luís do Curu – CE, 08 de janeiro de 2020.
Fonte: Umirim Notícias