O Promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de
Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, expediu recomendação para a administração
municipal no sentido de que cumpra rigorosamente as normas sanitárias impostas
pelo Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, que versa sobre as
normas para evitar a proliferação da COVID-19. No documento o representante
ministerial destaca que estão suspensos os eventos sociais e corporativos,
públicos ou privados, em ambientes abertos ou fechados, no período de 15 de
dezembro a 04 de janeiro. A recomendação também é dirigida para as polícias
civil e militar, que terão a atribuição de fazer cumprir a lei. O Decreto
Estadual permite apenas comemorações residenciais com a participação de até 15
pessoas em cada imóvel. O município ainda deve informar quais medidas estão
sendo tomadas para evitar as aglomerações e eventos em contrariedade às normas
em vigor. A administração municipal também deve informar quais medidas devem
ser adotadas nos âmbitos cível e administrativo para punir a quem eventualmente
venha a descumprir o Decreto. As autoridades policiais devem também informar
quais medidas serão passíveis de adoção no âmbito criminal contra quem venha a
descumprir as determinações. O Promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca
de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, expediu recomendação para a administração
municipal no sentido de que cumpra rigorosamente as normas sanitárias impostas
pelo Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, que versa sobre as
normas para evitar a proliferação da COVID-19. No documento o representante
ministerial destaca que estão suspensos os eventos sociais e corporativos,
públicos ou privados, em ambientes abertos ou fechados, no período de 15 de
dezembro a 04 de janeiro. A recomendação também é dirigida para as polícias
civil e militar, que terão a atribuição de fazer cumprir a lei. O Decreto
Estadual permite apenas comemorações residenciais com a participação de até 15
pessoas em cada imóvel. O município ainda deve informar quais medidas estão
sendo tomadas para evitar as aglomerações e eventos em contrariedade às normas
em vigor. A administração municipal também deve informar quais medidas devem
ser adotadas nos âmbitos cível e administrativo para punir a quem eventualmente
venha a descumprir o Decreto. As autoridades policiais devem também informar
quais medidas serão passíveis de adoção no âmbito criminal contra quem venha a
descumprir as determinações. As autoridades administrativas e policiais devem
informar ao Ministério Público quais deve ser o planejamento para fiscalização
de eventos e locais onde tradicionalmente costumam ocorrer comemorações de fim
de ano, como praças, bares, restaurantes, etc. As referidas autoridades deverão
ainda manter equipes de fiscalização de plantão durante as comemorações de
final de ano, sobretudo nas datas em que se comemoram natal e réveillon. A
recomendação é datada de 16 de dezembro de 2020.
por Mardem Lopes