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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

ITAPAJÉ: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA FISCALIZAÇÃO PARA PROIBIR AGLOMERAÇÕES NAS FESTA DE FIM DE ANO

O Promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, expediu recomendação para a administração municipal no sentido de que cumpra rigorosamente as normas sanitárias impostas pelo Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, que versa sobre as normas para evitar a proliferação da COVID-19. No documento o representante ministerial destaca que estão suspensos os eventos sociais e corporativos, públicos ou privados, em ambientes abertos ou fechados, no período de 15 de dezembro a 04 de janeiro. A recomendação também é dirigida para as polícias civil e militar, que terão a atribuição de fazer cumprir a lei. O Decreto Estadual permite apenas comemorações residenciais com a participação de até 15 pessoas em cada imóvel. O município ainda deve informar quais medidas estão sendo tomadas para evitar as aglomerações e eventos em contrariedade às normas em vigor. A administração municipal também deve informar quais medidas devem ser adotadas nos âmbitos cível e administrativo para punir a quem eventualmente venha a descumprir o Decreto. As autoridades policiais devem também informar quais medidas serão passíveis de adoção no âmbito criminal contra quem venha a descumprir as determinações. O Promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, expediu recomendação para a administração municipal no sentido de que cumpra rigorosamente as normas sanitárias impostas pelo Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, que versa sobre as normas para evitar a proliferação da COVID-19. No documento o representante ministerial destaca que estão suspensos os eventos sociais e corporativos, públicos ou privados, em ambientes abertos ou fechados, no período de 15 de dezembro a 04 de janeiro. A recomendação também é dirigida para as polícias civil e militar, que terão a atribuição de fazer cumprir a lei. O Decreto Estadual permite apenas comemorações residenciais com a participação de até 15 pessoas em cada imóvel. O município ainda deve informar quais medidas estão sendo tomadas para evitar as aglomerações e eventos em contrariedade às normas em vigor. A administração municipal também deve informar quais medidas devem ser adotadas nos âmbitos cível e administrativo para punir a quem eventualmente venha a descumprir o Decreto. As autoridades policiais devem também informar quais medidas serão passíveis de adoção no âmbito criminal contra quem venha a descumprir as determinações. As autoridades administrativas e policiais devem informar ao Ministério Público quais deve ser o planejamento para fiscalização de eventos e locais onde tradicionalmente costumam ocorrer comemorações de fim de ano, como praças, bares, restaurantes, etc. As referidas autoridades deverão ainda manter equipes de fiscalização de plantão durante as comemorações de final de ano, sobretudo nas datas em que se comemoram natal e réveillon. A recomendação é datada de 16 de dezembro de 2020.

por Mardem Lopes 

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