O decreto assinado pelo prefeito Felipe Uchoa foi anunciado
na tarde desta sexta-feira, e traz uma série de restrições e medidas de
enfretamento a Covid-19 e busca conter o avanço da segunda onda da doença no
município.
Veja o que pode funcionar durante o período:
FICA PROIBIDO:
1. Bares, restaurantes, lanchonetes, permitido somente
serviço de entrega (delivery) ou “DRIVE THRU”
2. Instituições religiosas, somente celebrações e encontros
virtuais.
3. Equipamentos culturais públicos e privados.
4. Academias, clubes, centros de ginástica e similares.
5. Prática de atividade física individuais ou coletivas em
espaços público ou privados.
6. Lojas e estabelecimentos do comércio.
7. Ensino presencial.
8. Feira livre (de rua).
9. Funcionamento de barracas em açudes, lagoas, rios e
piscinas públicas ou privadas e qualquer outro local de uso coletivo.
10. Festas ou eventos de qualquer natureza, aberto ou
fechado, públicos ou privados.
PODEM FUNCIONAR
1. Setor da indústria e construção civil, incluindo
comércios.
2. Hospitais e estabelecimentos médicos, odontológicos para
emergência.
3. Laboratórios de análises clínicas e farmacêuticas.
4. Clínicas de fisioterapia e vacinação veterinária.
5.Postos de combustíveis, lojas de conveniência, sem lanches
ou refeições no local.
6. Correios, lotéricas, bancos.
7. Supermercado, bodegas, padarias, e revendedoras de água e
gás, lojas de produtos para animais. Vedado o consumo interno.
8. Oficinas e borracharias mecânicas.
9. Transportes coletivos (taxi, moto táxi ou aplicativos) e
cargas.
10. Funerárias.
De acordo com o último boletim epidemiológico, 451 casos
foram confirmados em Umirim, destes 400 pacientes foram curados e 29 faleceram.
Outros 39 casos suspeitos aguardam resultados de exames.
Fonte: Umirim Notícias