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sexta-feira, 5 de março de 2021

UMIRIM DECRETOU LOCKDOWN A PARTIR DESTE SÁBADO (06) A MEDIDA SEGUE ATÉ 18 DE MARÇO

O decreto assinado pelo prefeito Felipe Uchoa foi anunciado na tarde desta sexta-feira, e traz uma série de restrições e medidas de enfretamento a Covid-19 e busca conter o avanço da segunda onda da doença no município.

Veja o que pode funcionar durante o período:

FICA PROIBIDO:

1. Bares, restaurantes, lanchonetes, permitido somente serviço de entrega (delivery) ou “DRIVE THRU”

2. Instituições religiosas, somente celebrações e encontros virtuais.

3. Equipamentos culturais públicos e privados.

4. Academias, clubes, centros de ginástica e similares.

5. Prática de atividade física individuais ou coletivas em espaços público ou privados.

6. Lojas e estabelecimentos do comércio.

7. Ensino presencial.

8. Feira livre (de rua).

9. Funcionamento de barracas em açudes, lagoas, rios e piscinas públicas ou privadas e qualquer outro local de uso coletivo.

10. Festas ou eventos de qualquer natureza, aberto ou fechado, públicos ou privados.

PODEM FUNCIONAR

1. Setor da indústria e construção civil, incluindo comércios.

2. Hospitais e estabelecimentos médicos, odontológicos para emergência.

3. Laboratórios de análises clínicas e farmacêuticas.

4. Clínicas de fisioterapia e vacinação veterinária.

5.Postos de combustíveis, lojas de conveniência, sem lanches ou refeições no local.

6. Correios, lotéricas, bancos.

7. Supermercado, bodegas, padarias, e revendedoras de água e gás, lojas de produtos para animais. Vedado o consumo interno.

8. Oficinas e borracharias mecânicas.

9. Transportes coletivos (taxi, moto táxi ou aplicativos) e cargas.

10. Funerárias.

De acordo com o último boletim epidemiológico, 451 casos foram confirmados em Umirim, destes 400 pacientes foram curados e 29 faleceram. Outros 39 casos suspeitos aguardam resultados de exames.

Fonte: Umirim Notícias

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