O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de
Justiça de Irauçuba, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para que o
Município de Irauçuba inicie todos os atos administrativos e providências para
realizar concurso público, substituindo profissionais contratados de forma
temporária para atenderem necessidades permanentes e suspendendo seleções para
contratações temporárias que violem o disposto na Constituição Federal. As
investigações foram iniciadas pela promotora de Justiça Ana Carolina de
Albuquerque e o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto ingressou com o pedido
na Justiça.
O MPCE
instaurou inquérito civil a partir de representação denunciando suposta
ilegalidade no processo seletivo realizado pela Prefeitura para o preenchimento
de cargos na área de saúde. O ente municipal lançou edital de licitação para
contratar profissionais de saúde, entretanto, muitos desses trabalhadores
ocupam cargos que já compõem a estrutura administrativa do Município, ocupando
vagas que deveriam ser providas por concurso público. A Promotoria requereu que
a Prefeitura informasse as contratações realizadas que adotam as modalidades
temporária e terceirizada relativas a todas as categorias profissionais. Desde
o início das investigações realizadas pelo Ministério Público, foram lançados
diversos editais para contratação temporária de inúmeras funções e o MPCE
constatou que, desde 2014, a Prefeitura contrata profissionais por regime de
seleção temporária.
O
Ministério Público chegou a recomendar ao Município que os servidores
temporários no exercício de atividades permanentes e rotineiras fossem
substituídos por servidores de carreira. Além disso, após visitas feitas em
equipamentos de saúde, foi constatada a existência de contratações temporárias
com descontinuidade do serviço. Em ato contínuo, o MPCE fez audiência com o
Município para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de
realizar concurso público. Porém, os termos não foram aceitos pelo ente
municipal, que permaneceu contratando servidores temporários fora das hipóteses
legais, em afronta ao artigo 37, inciso II, e parágrafo 2º da Constituição
Federal.
Dessa
forma, na ação, o MPCE requer à Justiça que, no máximo em 120 dias, o Município
inicie imediatamente e concretize todos os atos administrativos e providências
para realizar concurso público de forma a substituir os profissionais da área
de saúde e outros setores contratados de forma temporária. Outro pedido é para
que o ente municipal se abstenha de contratar servidor sem concurso público,
com ou sem seleção pública, para suprir necessidades permanentes, suspendendo,
também, a publicação de processos seletivos em andamento para contratação de
servidores temporários. Por fim, a Prefeitura deve apresentar, em 30 dias,
levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários na área
de saúde municipal.
Fonte: MPCE