O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotor
Paulo de Queiroz Magalhães Vitoriano Nobre, que está respondendo pela 1ª
Promotoria de Justiça de Itapajé, recomendou a anulação do processo de seleção
pública simplificado que foi realizado pela Secretaria Municipal de Educação
para contratação temporária de servidores para várias funções. Além de
recomendar a anulação do certame, o MPCE também alerta a municipalidade para
que em um futuro processo seletivo, se abstenha de incluir requisitos para
participação, que não estejam previstos em Lei. Que em todas as fases do
Processo Seletivo sejam aferidos critérios objetivos e impessoais, devendo no
próprio edital constar a matriz de pontuação de cada etapa. Ainda no despacho,
o Promotor orienta que no processo de seleção pública não deve constar a etapa
de “entrevista”, pois, no entendimento do Ministério Público, tal hipótese não
oferece critérios objetivos e impessoais que possibilitem igualdade de
oportunidade a todos os concorrentes, sendo recomendável a inclusão de etapas
seletivas puramente objetivas, a exemplo de provas objetiva e de títulos com
critérios de correção expressamente previstos no edital. O MPCE também solicita
que haja previsão expressa no edital do regime jurídico que disciplinará o
contrato administrativo a ser firmado e que haja especificação dos cargos que
ocupam os servidores nomeados para compor a Comissão de Coordenação Geral do
Processo Seletivo, devendo os membros serem servidores efetivos do município de
Itapajé. Segundo a recomendação expedida, a Prefeitura e Seduc municipal terá
um prazo de até cinco dias para responder ao Ministério Público sobre as
medidas solicitadas. Em caso de não acatamento, o MPCE adotará as providências
administrativas e judiciais cabíveis.
Informação: FM Atitude
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