O Ministério Público Eleitoral por meio da 41º zona
eleitoral emitiu recomendação ao município de Itapajé, bem como para Tejuçuoca
e Irauçuba com o objetivo de coibir e tomar as providências preventivas quanto
a violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos.
Mediante a isto, a Justiça eleitoral resolve recomendar a
todos os agentes públicos, neste caso específico: (prefeitos (as),
Vice-prefeito (a), Secretários municipais, Vereadores e demais agentes
públicos), que venham a promover ou apoiar neste ano eleitoral de 2024 qualquer
tipo de evento que possa configurar promoção pessoal do individuo, mediante a
exposição de nomes, imagens e voz de quaisquer pessoas, seja por meio de
faixas, cartazes, fotos, vídeos, gravações ou qualquer outro meio de difusão
que possa ferir o "princípio da impessoalidade".
Fica vedado também a distribuição de bonés, abadás ou
quaisquer brindes que possa configurar pedido explicito de voto. É recomendado
ainda que estes agentes públicos em exercício, se abstenham de realizar
discursos ou autoriza-los, e que neles contenham falas de agradecimentos ou que exponha a figura pessoal do prefeito
(a), vereadores (as), dirigentes de partidos políticos ou pré-candidatos
durante o período carnavalesco desde sua
abertura passando pelos intervalos entre bandas até seu encerramento.
Caso haja violação e descumprimento da medida recomendada,
os responsáveis por tal ato, terão pedido de condenação pela prática de
PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA, ficando a aplicação diária de multa no valor
de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais que pode chegar até R$ 25.000,00 (vinte e
cinco) mil reais, como reza o art. 36, 3º da lei 9.504/97. Por fim, é
importante deixar evidente que a conduta já aqui mencionada, poderá ainda
incorrer em ato de improbidade administrativa, condicionando o agente público
às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92 e da conduta vedada prevista no
artigo 73, inciso IV e 5º, da Lei nº 504/97 (Lei das eleições).
Fonte: Itapajé TÁ on