O Ministério Público do Estado do
Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, ajuizou a Ação Civil
Pública n° 3000917-43.2025.8.06.0100, nessa segunda-feira (07/07), para que a
Justiça obrigue a Prefeitura de Itapajé a convocar e nomear os candidatos
aprovados no concurso público nº 001/2024, com prioridade para os cargos que
possuem número elevado de contratações temporárias e aqueles que ainda não
tiveram nenhuma convocação.
Mesmo após a homologação do resultado
do concurso, a Prefeitura publicou diversos editais para contratação
temporária, em substituição a servidores efetivos e formação de cadastro
reserva para vários cargos na administração pública municipal de Itapajé. Em
razão da constatação de possível afronta à exigência constitucional do concurso
público, o MP emitiu Recomendação orientando o município a suspender o o
processo seletivo e a priorizar a nomeação dos candidatos aprovados no
concurso. A recomendação, contudo, foi cumprida apenas parcialmente, tendo em
vista a continuidade das contratações temporárias, com base em justificativas
genéricas.
A administração municipal informou a
existência de afastamentos temporários que justificariam contratações
emergenciais para assegurar a regular prestação dos serviços públicos
essenciais. Contudo, o MP constatou que o número de contratos temporários
efetivamente celebrados supera, de forma expressiva, os afastamentos alegados,
revelando prática reiterada de preterição de candidatos aprovados no concurso
público vigente para o desempenho de funções de natureza permanente,
evidenciando desvirtuamento da contratação excepcional e burla à regra do
concurso público, conduta que vai de encontro aos princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade administrativa, comprometendo a eficácia do
concurso público e o direito subjetivo dos aprovados à nomeação.
Na ação, o MP pede ainda que a Justiça
determine que a Prefeitura de Itapajé se abstenha de realizar novas seleções
simplificadas ou contratações precárias para o desempenho de funções de
natureza permanentes, enquanto houver candidatos aprovados e pendentes de
convocação no Concurso Público nº 001/2024, bem como que seja fixada multa diária
no valor de R$ 5.000,00 para cada ato de descumprimento das determinações
liminares, incidindo até o integral cumprimento da ordem judicial.
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