A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ, por meio do Setor de
Arrecadação e Tributos, vinculado à Secretaria de Administração, Planejamento e
Finanças, vem a público, tendo em vista o vídeo publicado pela Cooperativa de
táxi intermunicipais COOTAXITA, no dia 15 de julho de 2022, prestar os
seguintes esclarecimentos.
De início, ressaltamos que o Código Tributário Municipal
(LEI Nº 1885/2013 DE 06/12/2013) prevê expressamente a cobrança do Imposto
Sobre Serviço – ISS, como fazem todos os demais município da federação.
Referido imposto tem como fato gerador a prestação dos mais
diversos serviços. Os taxistas são enquadrados como profissionais autônomos de
nível fundamental, sendo inclusive esse o valor mais baixo da tabela vigente,
qual seja, R$ 190,00 (cento e noventa reais) *POR ANO.*
O ISS é um dos únicos três impostos de competência
municipal, indispensáveis à regular mantença dos serviços públicos municipais,
havendo disposição constitucional acerca de sua incidência e cobrança.
O não recolhimento dos impostos por parte do Município de
Itapajé caracterizaria renúncia fiscal, o que poderia vir a ensejar a
configuração de ato de improbidade administrativa por parte do gestor
responsável.
Destacamos que, atentos às dificuldades da classe dos
motoristas de táxi, em maio de 2021 foi sancionada a Lei nº 2144/2021, que
possibilita que o serviço de táxi seja ofertado por Microempreendedor
Individual - MEI, categoria que goza de benefícios fiscais, dentre eles a
isenção do ISS municipal e um valor simbólico estadual.
Mediante o devido requerimento junto à Prefeitura de
Itapajé, muitos taxistas, antes registrados no Setor de Arrecadação e Tributos
como pessoa física, passaram a ser registrados como MEI, e, consequentemente,
estão a gozar do referido benefício.
No entanto, alguns profissionais da categoria ainda não
realizaram requerimento de alteração de seu registro de pessoa física para MEI,
de forma que segundo os *ditames legais*, continuam com a obrigação fiscal de
recolhimento do tributo, em respeito ao princípio da legalidade.
A Gestão Municipal, em nome da transparência de seus atos,
reafirmar seu compromisso com a população.
Fonte: ASCOM PMI