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sábado, 16 de julho de 2022

ITAPAJÉ: PREFEITURA EMITE NOTA ESCLARECENDO SOBRE COBRANÇA DE IMPOSTO A TAXISTAS (ISS)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ, por meio do Setor de Arrecadação e Tributos, vinculado à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, vem a público, tendo em vista o vídeo publicado pela Cooperativa de táxi intermunicipais COOTAXITA, no dia 15 de julho de 2022, prestar os seguintes esclarecimentos.

De início, ressaltamos que o Código Tributário Municipal (LEI Nº 1885/2013 DE 06/12/2013) prevê expressamente a cobrança do Imposto Sobre Serviço – ISS, como fazem todos os demais município da federação.

Referido imposto tem como fato gerador a prestação dos mais diversos serviços. Os taxistas são enquadrados como profissionais autônomos de nível fundamental, sendo inclusive esse o valor mais baixo da tabela vigente, qual seja, R$ 190,00 (cento e noventa reais) *POR ANO.*

O ISS é um dos únicos três impostos de competência municipal, indispensáveis à regular mantença dos serviços públicos municipais, havendo disposição constitucional acerca de sua incidência e cobrança.

O não recolhimento dos impostos por parte do Município de Itapajé caracterizaria renúncia fiscal, o que poderia vir a ensejar a configuração de ato de improbidade administrativa por parte do gestor responsável.

Destacamos que, atentos às dificuldades da classe dos motoristas de táxi, em maio de 2021 foi sancionada a Lei nº 2144/2021, que possibilita que o serviço de táxi seja ofertado por Microempreendedor Individual - MEI, categoria que goza de benefícios fiscais, dentre eles a isenção do ISS municipal e um valor simbólico estadual.

Mediante o devido requerimento junto à Prefeitura de Itapajé, muitos taxistas, antes registrados no Setor de Arrecadação e Tributos como pessoa física, passaram a ser registrados como MEI, e, consequentemente, estão a gozar do referido benefício.

No entanto, alguns profissionais da categoria ainda não realizaram requerimento de alteração de seu registro de pessoa física para MEI, de forma que segundo os *ditames legais*, continuam com a obrigação fiscal de recolhimento do tributo, em respeito ao princípio da legalidade.

A Gestão Municipal, em nome da transparência de seus atos, reafirmar seu compromisso com a população.

Fonte: ASCOM PMI 

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