Foi sancionado, presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei
de autoria do Deputado cearense Danilo Forte,
que limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás
natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta
classifica esses setores como essenciais e indispensáveis.
Pelo texto sancionado, será proibida a fixação de alíquotas
para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral (17% na
maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
O objetivo da medida é conter a alta dos combustíveis e da
energia elétrica no País. Até então, os combustíveis e demais itens pagavam
alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em
alguns casos, a 30%.
A proposta foi transformada na Lei Complementar 194/22,
publicada nesta quinta-feira (23) em edição extra do Diário Oficial da União
(DOU).
A nova lei tem origem em projeto (PLP 18/22) do deputado
Danilo Forte (União-CE), aprovado pela Câmara – onde foi relatado pelo deputado
Elmar Nascimento (União-BA) e pelo
Senado.
As mudanças são inseridas no Código Tributário Nacional e na
Lei Kandir e valem inclusive para a importação.
ASSESSORIA
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