Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam entregar
a declaração anual de faturamento, referente ao ano de 2021, até esta
quinta-feira (30). Quem declarar com atraso terá que arcar com multa de 2% ao
mês, com valor mínimo de R$ 50.
Na declaração, o MEI deverá informar os valores totais das
vendas e prestações de serviços realizadas em 2021. Mesmo que a empresa não
tenha registrado faturamento no ano passado, é preciso entregar a declaração.
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, de
R$ 81 mil por ano, ele deverá mudar o regime de MEI para microempresa, mudando,
portanto, o formato de recolhimento de impostos.
Vale lembrar que a DASN-MEI (Declaração Anual Simplificada
para o Microempreendedor Individual) difere da Declaração de Imposto de Renda
da Pessoa Física, cujo prazo já terminou.
Fonte: DIÁRIO DO NORDESTE
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