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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

GILMAR MENDES ENTENDE NÃO HAVER INCONSTITUCIONALIDADE NO TETO DO ICMS, DIZ DANILO FORTE

O deputado federal Danilo Forte (União-CE) encontrou-se nesta quarta (20) com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para tratar da Lei Complementar (LC) 194/2022, que incluiu itens como energia elétrica e combustíveis no rol de itens essenciais, limitando a 17% ou 18% - a depender do Estado - a alíquota máxima do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com ele, o ministro entende que o texto - proposto por Forte e em vigor desde junho - é constitucional. Mendes relata Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada por Ceará, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Rio Grande do Sul contra as novas regras do ICMS.

"Ele (Gilmar Mendes) ficou convencido de que não há inconstitucionalidade na nossa lei", declara o deputado cearense, que integra comissão criada pelo ministro do STF para debater o tema. De acordo com Forte, os estados tem "verdadeira obssessão por aumentar impostos".

O deputado afirma, entretanto, que não é contra compensações aos Estados, destacando inclusive que elas estão previstas na LC 194/2022. "Agora, nós podemos até trabalhar uma outra forma de compensação caso haja queda de arrecadação, desde que não haja aumento de impostos ou prejudique o consumidor", explica. Ele destaca, inclusive, que solicitou dados sobre o assunto ao Ministério da Economia.

Dep. Danilo Forte / Assessoria de Imprensa 

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