O partido PODEMOS sofreu mais uma derrota na tentativa de
barrar a pré-candidatura de Nonatinho Souza em Itapajé. Desta feita, o Tribunal
Regional Eleitoral, por unanimidade de votos, julgou improcedente a ação movida
pelo partido que pedia impugnação da mudança de domicílio eleitoral de Nonatinho,
de Irauçuba para Itapajé.
No entendimento da executiva do PODEMOS, que é presidida por
Gabriel Viana, diretor do hospital municipal, a mudança de domicilio não
poderia acontecer na data em que se deu. No entanto, para a corte julgadora,
Nonatinho comprovadamente mantinha vínculo com o município de Itapajé que lhe
asseguraria a condição legal de realizar a transferência de domicilio.
Recentemente, o mesmo partido já havia perdido tanto na
primeira, quanto na segunda instância a causa movida contra Nonatinho, em que
pedia o fim das plenárias comunitárias promovidas pelo pré-candidato e o grupo
de partidos que o apoiam.
Fonte; redação de jornalismo da Atitude FM
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