O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)
negou, por unanimidade, o recurso eleitoral solicitado pelo partido Podemos-
Itapajé–CE, que solicita a impugnação da transferência de domicílio eleitoral
do candidato a prefeito de Itapajé, Raimundo Nonato Souza Silva.
A decisão foi publicada na ata da sessão desta quarta-feira,
(28/08). No extrato da ata consta a seguinte decisão: “Acordam os Membros do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer os embargos
para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator”, segundo redação do
documento.
Na prática, o entendimento do TRE-CE já está pacificado
sobre este tema, ou seja, a transferência de domicílio eleitoral do candidato a
prefeito de Itapajé, Raimundo Nonato Souza Silva, é válida e preenche todos os
requisitos da legislação eleitoral.
O candidato a
prefeito de Itapajé, Nonatinho Souza, pronunciou-se sobre o assunto. “Hoje, nas
redes sociais, algumas pessoas falando que a minha candidatura foi negada. Isso
é mentira pura! O TRE-CE, mais uma vez, por sete votos a zero, julgou recurso
da ação do pessoal que está no poder querendo cancelar a transferência do meu
título eleitoral. Perderam mais uma vez. Este assunto já foi decidido pelo
Tribunal Regional Eleitoral do CE”, afirmou Nonatinho Souza.
Participaram da sessão os seguintes desembargadores:
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos (presidente);
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes; Desembargador Eleitoral
Glêdison Marques Fernandes; Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho
Silveira; Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro; Desembargador
Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire e
Desembargador Eleitoral (substituto) Rogério Feitosa Carvalho Mota.
ASCOM
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