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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

NOVA TENTATIVA DE BARRAR CANDIDATURA DE NONATINHO A PREFEITO DE ITAPAJÉ É NEGADA PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou, por unanimidade, o recurso eleitoral solicitado pelo partido Podemos- Itapajé–CE, que solicita a impugnação da transferência de domicílio eleitoral do candidato a prefeito de Itapajé, Raimundo Nonato Souza Silva.

A decisão foi publicada na ata da sessão desta quarta-feira, (28/08). No extrato da ata consta a seguinte decisão: “Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer os embargos para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator”, segundo redação do documento.

Na prática, o entendimento do TRE-CE já está pacificado sobre este tema, ou seja, a transferência de domicílio eleitoral do candidato a prefeito de Itapajé, Raimundo Nonato Souza Silva, é válida e preenche todos os requisitos da legislação eleitoral.

 O candidato a prefeito de Itapajé, Nonatinho Souza, pronunciou-se sobre o assunto. “Hoje, nas redes sociais, algumas pessoas falando que a minha candidatura foi negada. Isso é mentira pura! O TRE-CE, mais uma vez, por sete votos a zero, julgou recurso da ação do pessoal que está no poder querendo cancelar a transferência do meu título eleitoral. Perderam mais uma vez. Este assunto já foi decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do CE”, afirmou Nonatinho Souza. 

Participaram da sessão os seguintes desembargadores: Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos (presidente); Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes; Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes; Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira; Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro; Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire e  Desembargador Eleitoral (substituto) Rogério Feitosa Carvalho Mota.

ASCOM

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