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terça-feira, 20 de agosto de 2024

PROMOTOR PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE BATISTA BRAGA A VICE PREFEITO DE ITAPAJÉ, JUÍZA VAI AVALIAR PEDIDO

O Ministério Público Eleitoral da 41ª zona, que compreende os municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca, através do promotor Marcos Barbosa Carvalho, pediu a impugnação do registro de candidatura de Batista Braga, que é ex-prefeito do município e atual candidato a vice de Drª Gorete Caetano para as eleições de 2024.

Nos autos, o agente do MP ressalta que apesar da indicação do nome de Batista Braga ter se dado de forma legal durante convenção partidária para o cargo de vice, ao se analisar a solicitação do registro de candidatura, verificou-se que o mesmo, no entendimento do Ministério Público, encontra-se inelegível. Segundo o promotor eleitoral Marcos Barbosa, Batista Braga estaria com seu nome inscrito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

A decisão do promotor se baseia em pelo menos dois fatos específicos. O MP considerou o fato de que Batista fora condenado à suspensão de seus direitos políticos além de ter sido obrigado a ressarcir o erário, pagar multa, ser proibido de contratar com o poder público, além da perda de cargo público após decisão transitada em julgado no ano de 2013 de acordo com o processo nº Processo nº 0000493-92.2007.4.05.8103.

Batista Braga foi condenado por improbidade administrativa, sem direito a recorrer à decisão, em março de 2013, devido à malversação dos recursos públicos repassados em convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2001, para a construção de sistemas de abastecimento de água nas localidades de Oiticica e Pitombeiras.

O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o valor do dano, no total de R$ 144.100,00, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Em 2012, Batista Braga tentou candidatar-se novamente ao cargo de prefeito, mas, após ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, renunciou a disputa e, às vésperas das eleições, lançou como candidato o filho Ciro Braga.

O segundo fato elencado pelo agente do MP é o processo Nº 0000230-26.2008.4.05.8103 referente ao caso que ficou conhecido nacionalmente como a máfia das sanguessugas ou escândalo das ambulâncias. Esse caso veio à tona em 2006 quando foi descoberto um grupo que desviava dinheiro público destinado à compra de ambulâncias em diversos municípios do Brasil. No Ceará, o então deputado Francisco Almeida de Lima foi acusado de "intermediar a celebração dos contratos ilegais pelas empresas indicadas pelo grupo junto às prefeituras cearenses em que atuou", de acordo com o Ministério Público Federal.

Naquela ocasião o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) propôs ação e a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, dois envolvidos na máfia das sanguessugas: o ex-deputado federal Francisco Almeida de Lima, conhecido como Almeidinha de Jesus e o ex-prefeito de Itapajé, João Batista Braga. Os réus foram considerados culpados por atos de irregularidades em licitação para compra de ambulância e equipamentos hospitalares no município.

Referente a este caso à época, segundo o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, que foi o autor da ação, Almeidinha de Jesus e João Batista Braga teriam manipulado e direcionado os resultados de licitações referentes a convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Itapajé.

Naquela ocasião, Júlio Rodrigues Coelho Neto, juiz da 18ª Vara Federal da Seção Judicial do Ceará, julgou parcialmente procedentes os pedidos do procurador e sentenciou a Almeidinha de Jesus e João Batista Braga o pagamento de multa de ressarcimento aos danos patrimoniais no valor R$ 21.995,74 e multa civil no valor de R$ 20 mil, a suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo período de oito anos para o ex-deputado e cinco anos para o ex-prefeito.

A solicitação do Ministério Público agora seguirá para análise da Juíza eleitoral Drª Gabriela Carvalho Azzi que decidirá se acata ou não o pedido do promotor. A sentença deverá sair nos próximos dias. Até lá, Batista Braga segue concorrendo normalmente, podendo participar de todos os atos de campanha ao lado de Drª Gorete. Caso a juíza atenda o pedido do ministério público, ainda assim caberá recurso.

Fonte: departamento de jornalismo da Atitude FM 96.9


 

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