A juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, Dra.
Juliana Porto Sales, julgou procedente a Ação Civil Pública com pedido de
liminar (processo nº 0001212-78.2018.06.0100) impetrada pelo Ministério Público
Estadual, representado pelo promotor titular da 1ª Promotoria de Itapajé,
Rodrigo Manso Damasceno, em que solicita ao juízo competente que obrigue ao
prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas de Cruz, a realizar concurso público em um
prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
Na decisão a magistrada enfatiza que a Constituição Federal
impõe a contratação através de concurso público como meio técnico posto à
disposição da administração municipal para se obter moralidade, eficiência e
aperfeiçoamento do serviço público. Ademais, tal instrumento oferece igualdade
de oportunidade a todos os interessados em ingressar no serviço público, desde
que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e
complexidade do cargo ou emprego pretendido.
Ainda de acordo com a decisão, o município publicou
processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado em
quantidade de vagas considerável, o que denota a necessidade de realização de
concurso. Pelo menos 482 (quatrocentos e oitenta e duas) vagas estariam sendo
preenchidas mediante contratação temporária.
Diante do exposto, Dra. Juliana Porto Sales entende que é
ilegítima a conduta do município de contratar servidores temporários de forma
precária e reiterada, estendendo o tempo de vigência dos contratos por mais de
um ano, prática vedada pela lei municipal nº 1.858/2013, revelando desta feita
a necessidade de concurso público em caráter permanente.
A juíza diz ainda que a reiterada conduta de contratação por
tempo determinado demonstra o objetivo do município de esquivar-se do
cumprimento dos direitos que possuem os servidores públicos contratados em
caráter efetivo.
Ao deferir a liminar solicitada pelo Ministério Público, que
obriga o município a realizar concurso público, a magistrada afirma que a
demora natural do processo judicial até o cumprimento de sua sentença
procrastina uma situação de desrespeito constitucional não tolerável,
beneficiando pessoas sem a observância de quaisquer critérios de eficiência e
impessoalidade administrativa, em detrimento de outras que poderiam, de forma
isonômica e meritocrática, submeterem-se a um concurso público.
Ao final de suas exposições a juíza juliana Porto Sales
determina que a Prefeitura de Itapajé em um prazo de 120 (cento e vinte dias)
deflagre e conclua o certame para provimento de cargos vagos e ocupados por
servidores temporários. Após a conclusão do concurso, os temporários deverão
ter seus contratos rescindidos e os aprovados deverão ser convocados para
ocupar seus cargos.
Caso o prefeito descumpra a decisão judicial, recairá sobre
seu patrimônio pessoal multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
A decisão é datada de 25 de setembro de 2018.
Atitude FM/Mardem Lopes