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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

ITAPAJÉ: JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO EM ATÉ 120 DIAS; EM CASO DE DESCUMPRIMENTO PREFEITO PAGARÁ MULTA DIÁRIA DE R$ 1 MIL


A juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, Dra. Juliana Porto Sales, julgou procedente a Ação Civil Pública com pedido de liminar (processo nº 0001212-78.2018.06.0100) impetrada pelo Ministério Público Estadual, representado pelo promotor titular da 1ª Promotoria de Itapajé, Rodrigo Manso Damasceno, em que solicita ao juízo competente que obrigue ao prefeito de Itapajé, Raimundo Dimas de Cruz, a realizar concurso público em um prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
Na decisão a magistrada enfatiza que a Constituição Federal impõe a contratação através de concurso público como meio técnico posto à disposição da administração municipal para se obter moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público. Ademais, tal instrumento oferece igualdade de oportunidade a todos os interessados em ingressar no serviço público, desde que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego pretendido.
Ainda de acordo com a decisão, o município publicou processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado em quantidade de vagas considerável, o que denota a necessidade de realização de concurso. Pelo menos 482 (quatrocentos e oitenta e duas) vagas estariam sendo preenchidas mediante contratação temporária.
Diante do exposto, Dra. Juliana Porto Sales entende que é ilegítima a conduta do município de contratar servidores temporários de forma precária e reiterada, estendendo o tempo de vigência dos contratos por mais de um ano, prática vedada pela lei municipal nº 1.858/2013, revelando desta feita a necessidade de concurso público em caráter permanente.
A juíza diz ainda que a reiterada conduta de contratação por tempo determinado demonstra o objetivo do município de esquivar-se do cumprimento dos direitos que possuem os servidores públicos contratados em caráter efetivo.
Ao deferir a liminar solicitada pelo Ministério Público, que obriga o município a realizar concurso público, a magistrada afirma que a demora natural do processo judicial até o cumprimento de sua sentença procrastina uma situação de desrespeito constitucional não tolerável, beneficiando pessoas sem a observância de quaisquer critérios de eficiência e impessoalidade administrativa, em detrimento de outras que poderiam, de forma isonômica e meritocrática, submeterem-se a um concurso público.
Ao final de suas exposições a juíza juliana Porto Sales determina que a Prefeitura de Itapajé em um prazo de 120 (cento e vinte dias) deflagre e conclua o certame para provimento de cargos vagos e ocupados por servidores temporários. Após a conclusão do concurso, os temporários deverão ter seus contratos rescindidos e os aprovados deverão ser convocados para ocupar seus cargos.
Caso o prefeito descumpra a decisão judicial, recairá sobre seu patrimônio pessoal multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
A decisão é datada de 25 de setembro de 2018.
Atitude FM/Mardem Lopes


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