Dos 184 municípios cearenses, apenas 53 municipalizaram a
fiscalização de trânsito através de criação de Departamentos Municipais de
Trânsito ou Autarquias. Nos demais municípios, a fiscalização depende
exclusivamente do Detran, Polícia Rodoviária Estadual e eventualmente da
Polícia Rodoviária Federal, em municípios cortados por rodovias nacionais.
Além de propiciar uma fiscalização mais rigorosa, as cidades
que dispõem de órgãos municipais de trânsito contam ainda com receita maior
advinda das eventuais multas aplicadas contra condutores de veículos que
insistem em cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o
Tribunal de Contas do Estado (TCE), o município de Itapajé arrecadou em 2017 a
quantia de R$ 64.269,26 (sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove
reais e vinte e seis centavos) através da aplicação de multas previstas na
legislação de trânsito. O valor é 26% menor do que o arrecadado com multas de
trânsito em 2016. Naquele ano a Prefeitura acrescentou aos cofres públicos R$ 86.995,15 (oitenta e seis mil, novecentos
e noventa e cinco reais e quinze centavos) com multas.
Em 2015 a aplicação de multas rendeu à municipalidade R$
153.327,46 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e
quarenta e seis centavos). No ano anterior, 2014, esse montante foi de R$
100.518,54 (cem mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos).
De acordo com o CTB, a aplicação esses recursos devem ser
aplicados em sinalização, engenharias de tráfego e de campo, policiamento e
fiscalização – atos de prevenção e repressão que visem a controlar o
cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia
administrativa – e educação de trânsito.
Mardem Lopes
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