O vice-prefeito Francisco Cipriano de Almeida (Chico Abreu)
assumiu ao cargo de prefeito interino de São Luís do Curu, em sessão de posse
realizada na Câmara Municipal, na tarde de sexta-feira (1º), após o afastamento
cautelar da prefeita Carolina de Araújo Ramalho Pequeno.
No dia 14 de dezembro de 2018, o Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu e
da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), ajuizou uma
Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra a prefeita Carol
Ramalho, com pedido de medidas cautelares de afastamento de função pública e
proibição de acesso a prédios e órgãos públicos.
O MPCE instaurou procedimento administrativo com a
finalidade de apurar supostas irregularidades em contratações para provimento
de cargos públicos no Município de São Luís do Curu, abrangendo a totalidade
dos servidores/funcionários estáveis, contratados e terceirizados, com
informações sobre lotação, horário de expediente, remunerações e demais informações
acerca dos vínculos empregatícios.
Tal investigação verificou número desproporcionalmente
superior de servidores contratados em comparação com as necessidades de
organização e estruturação da gestão municipal. Por isso, a Promotoria expediu
Recomendação sobre a natureza de excepcionalidade na contratação temporária
para cargos/funções passíveis de preenchimento via concurso público,
considerando que havia cerca de 400 contratados, em regime temporário, pela
Administração Municipal.
Também foi constatado que, parte dos servidores listados
pelo Sindicato eram ausentes no respectivo local de trabalho, além de
desconhecidos pelos que ali se encontravam. Consta na ACP, ainda, que “a
prefeita municipal participou direta e ativamente das tratativas com os
apontados servidores ‘fantasmas’, ao que tange a promessa de cargo, tomada de
documentação pessoal e efetivação em contratação”. Conforme o MPCE, a
ilegalidade nas contratações se iniciou em época de campanha política, com
promessa de emprego público em troca de apoio político e votos.
Para o órgão ministerial, a conduta da gestora municipal
violou a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, ferindo os
princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência. Na Ação, o
MPCE requereu, entre outros, a condenação da prefeita nas sanções constantes no
artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que consistem em ressarcimento do dano ao
Município, multa civil, perda do cargo, suspensão de direitos políticos e
proibição de contratar com o Poder Público. O pedido foi deferido nesta semana
pela Juíza de Direito Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, da Comarca de Umirim.
Fonte: Blog Notícias de Pentecoste
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