O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça da Comarca de São Luis do Curu, recomendou à Prefeitura
daquela cidade, nesta segunda-feira (22), que pague o 13º salário, férias e 1/3
de férias devidos aos servidores temporários, cumprindo integralmente a
Constituição Federal e a legislação trabalhista. O MP concedeu prazo de 20 dias
para que ao Município encaminhe resposta sobre a orientação.
A ação extrajudicial foi tomada pelo promotor de Justiça
Antônio Forte de Souza Júnior no âmbito de um procedimento administrativo que
apura denúncias de ausência de pagamento de direitos trabalhistas dos
servidores temporários do Município de São Luís do Curu. A inobservância da
recomendação acarretará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis pelo Ministério Público. Cópias do documento foram remetidas à
prefeita, aos secretários municipais e ao presidente da Câmara de Vereadores.
Fonte: MPCE
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